Não gastei as férias todas de 2023. Até quando as posso gozar?

'Trabalho e impostos (des)complicados' é uma rubrica do Notícias ao Minuto, assinada por Dantas Rodrigues, sobre assuntos relacionados com trabalho, finanças pessoais e impostos.

Notícia

© Shutterstock

Notícias ao Minuto
05/01/2024 07:31 ‧ 05/01/2024 por Notícias ao Minuto

Economia

Trabalho e impostos (des)complicados

"Os trabalhadores que não gozaram a totalidade dos 22 dias de férias a que tinham direito no ano de 2023, têm a possibilidade de usufruir das mesmas no ano de 2024

As férias não gozadas no ano civil anterior podem ser usufruídas até ao dia 30 de abril do ano seguinte

O gozo destes dias de férias pode ser cumulado ou não com as férias vencidas no início do ano de 2024, mediante acordo entre trabalhador e entidade empregadora, ou sempre que o trabalhador pretenda gozar férias com familiar residente no estrangeiro.

A título de exemplo, se no ano de 2023 apenas gozou 15 dias de férias, dispõe ainda de 7 dias de férias para gozar no ano de 2024, acrescidos dos 22 dias de férias que se venceram no início deste ano."

_________________________________________________________________________________________________

A publicação da rubrica 'Trabalho e impostos (des)complicados' é quinzenal. Faça também parte dela. Envie as suas dúvidas, questões ou sugestões de temas para o endereço de e-mail economia@noticiasaominuto.com.

Dantas Rodrigues é advogado desde 1993 e sócio-partner da Dantas Rodrigues & Associados. É também professor de Direito do Ensino Superior Politécnico desde 1995.

Partilhe a notícia

Produto do ano 2024

Descarregue a nossa App gratuita

Oitavo ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.

* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com
App androidApp iOS

Recomendados para si

Leia também

Últimas notícias


Newsletter

Receba os principais destaques todos os dias no seu email.

Mais lidas