Baixa médica. Afinal, quanto se recebe de subsídio de doença?

Quanto se recebe? Durante quanto tempo? Esclareça aqui as dúvidas.

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Notícias ao Minuto
09/01/2024 09:02 ‧ 09/01/2024 por Notícias ao Minuto

Economia

Baixa

O subsídio de doença é uma prestação atribuída ao beneficiário para compensar a perda de remuneração resultante do impedimento temporário para o trabalho por motivo de doença, de acordo com a Segurança Social. Afinal, quanto se recebe? 

Já lá vamos. Antes de mais, importa sublinhar que se considera doença "toda a situação mórbida, evolutiva, não decorrente de causa profissional ou de ato da responsabilidade de terceiro pelo qual seja devida indemnização, que determine incapacidade para o trabalho".

Além disso, segundo a Segurança Social, há estas condições de atribuição

  • Estar em situação de incapacidade temporária para o trabalho certificada pelo médico do serviço de saúde competente;
  • Ter seis meses civis, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações, à data do início da doença, considerando-se, se necessário, o mês em que ocorre a doença, se neste tiver havido registo de remunerações (prazo de garantia). 

Quanto se recebe? 

O montante diário do subsídio é calculado pela aplicação de uma percentagem à remuneração de referência do beneficiário, sendo que esta percentagem varia em função da duração e da natureza da doença: 

Remuneração de referência Duração da doença
55% até 30 dias
60% de 31 a 90 dias
70% de 91 a 365 dias
75% mais de 365 dias

Durante quanto tempo se recebe? 

Ainda segundo a Segurança Social, o período de concessão do subsídio depende da duração da doença e está sujeito a períodos máximos de até 1.095 dias para trabalhadores por conta de outrem, trabalhadores marítimos nacionais que exercem  atividade a bordo de navios de empresas comuns de pesca, trabalhadores marítimos e vigias nacionais que exercem atividade profissional em navios de empresas estrangeiras e tripulantes que exercem atividade em navios inscritos no Registo Internacional de Navios da Madeira (MAR). 

Já para os trabalhadores independentes e bolseiros de investigação científica o prazo máximo é de 365 dias

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