O subsídio de doença é uma prestação atribuída ao beneficiário para compensar a perda de remuneração resultante do impedimento temporário para o trabalho por motivo de doença, de acordo com a Segurança Social. Afinal, quanto se recebe?
Já lá vamos. Antes de mais, importa sublinhar que se considera doença "toda a situação mórbida, evolutiva, não decorrente de causa profissional ou de ato da responsabilidade de terceiro pelo qual seja devida indemnização, que determine incapacidade para o trabalho".
Além disso, segundo a Segurança Social, há estas condições de atribuição:
- Estar em situação de incapacidade temporária para o trabalho certificada pelo médico do serviço de saúde competente;
- Ter seis meses civis, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações, à data do início da doença, considerando-se, se necessário, o mês em que ocorre a doença, se neste tiver havido registo de remunerações (prazo de garantia).
Quanto se recebe?
O montante diário do subsídio é calculado pela aplicação de uma percentagem à remuneração de referência do beneficiário, sendo que esta percentagem varia em função da duração e da natureza da doença:
Remuneração de referência | Duração da doença |
55% | até 30 dias |
60% | de 31 a 90 dias |
70% | de 91 a 365 dias |
75% | mais de 365 dias |
Durante quanto tempo se recebe?
Ainda segundo a Segurança Social, o período de concessão do subsídio depende da duração da doença e está sujeito a períodos máximos de até 1.095 dias para trabalhadores por conta de outrem, trabalhadores marítimos nacionais que exercem atividade a bordo de navios de empresas comuns de pesca, trabalhadores marítimos e vigias nacionais que exercem atividade profissional em navios de empresas estrangeiras e tripulantes que exercem atividade em navios inscritos no Registo Internacional de Navios da Madeira (MAR).
Já para os trabalhadores independentes e bolseiros de investigação científica o prazo máximo é de 365 dias.
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