Tem direito a este abono? Há nova plataforma e gestão está "mais simples"
Se tem direito ao abono de família pré-natal, esta notícia é para si.
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Economia Segurança Social
O Instituto da Segurança Social (ISS) anunciou que a gestão do abono de família pré-natal está agora "mais simples" com a disponibilização de uma nova plataforma para os beneficiários.
"Os trabalhadores da Segurança Social têm disponível uma nova plataforma para gestão do abono de família pré-natal, mais simples, mais amigável e mais eficiente", disse o ISS, numa nota publicada no seu site.
A Segurança Social revela ainda que, com esta medida, "dá assim mais um passo na sua transformação digital".
O que é o abono de família pré-natal?
O abono de família pré-natal, recorde-se, é uma "prestação atribuída à mulher grávida a partir da 13.ª semana de gestação, que visa incentivar a maternidade através da compensação dos encargos acrescidos durante o período de gravidez".
Quais as condições para ter acesso? De acordo com a Segurança Social, a mulher grávida deve:
- Ter atingido a 13.ª semana de gestação;
- Ser residente em Portugal ou equiparado a residente;
- Ter o rendimento de referência igual ou inferior ao valor estabelecido para o 4.º escalão de rendimentos (superior a 1,7 x IAS x 14 e iguais ou inferiores a 2,5 x IAS x 14).
De recordar que o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) em 2024 é de 509,26 euros.
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