O Orçamento do Estado para 2024 (OE2024) trouxe algumas mudanças em sede do IRS que abrangem, entre outras coisas, questões relacionadas com o trabalho doméstico, com a educação, rendas e ginásios. Está a par das novidades?
A Autoridade Tributária (AT) lembrou, na newsletter de janeiro, que estas são as principais mudanças:
Trabalho doméstico
"Passa a ser dedutível 5% dos encargos anuais com a retribuição dos trabalhadores domésticos, com o limite de 200 euros."
Educação
- Formação Profissional - "Passa a ser possível a dedução de 30% das despesas de formação profissional, na categoria das despesas de educação e formação, mantendo-se o limite global de 800 euros";
- Arrendamento estudante deslocado - "É aumentada a dedução do encargo com o arrendamento de estudantes deslocados para 400 euros. O limite global da dedução à coleta das despesas de formação e educação é aumentado em 300 euros quando a diferença seja relativa a rendas".
Rendas
"O limite de dedução das rendas pagas passa para 600 euros, para imóveis para habitação permanente. Nos casos de contribuintes com um rendimento coletável inferior a 7.703 euros a dedução passa a ser de 900 euros".
Desporto e Ginásio
"A dedução por exigência de fatura relativa a atividades/ensino desportivo e ginásios, passou de 15% para 30% do montante do IVA suportado na fatura."
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