"Este decreto-lei introduz um conjunto de alterações ao modelo de financiamento dos custos com a Tarifa Social de energia elétrica, nomeadamente, passando a alargar o seu financiamento, para além dos produtores, aos comercializadores e aos agentes de mercado na função de consumo", lembrou o regulador da energia, em comunicado.
O Conselho de Ministros aprovou, em 12 de outubro, o novo modelo de financiamento da tarifa social da eletricidade.
A tarifa social de energia garante um desconto de 33,8% sobre as tarifas de venda a clientes finais para agregados com dificuldades financeiras, tendo sido alargada, em 2020, às situações de desemprego.
A EDP anunciou, em 29 de outubro de 2020, que ia pedir à Comissão Europeia (CE) uma análise sobre o mecanismo de financiamento da tarifa social a cargo dos produtores, uma vez que, desde 2011 até então, foi imputado à elétrica um custo superior a 460 milhões de euros.
Em novembro do ano passado, a EDP disse à Lusa que a CE confirmou o caráter discriminatório do modelo de financiamento da tarifa social de energia, em resposta ao pedido de verificação feito pela empresa em 2020.
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