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Afinal, qual é o desconto com o IRS Jovem? E quem pode beneficiar?

Saiba em que consiste a medida e fique a par de algumas regras.

Afinal, qual é o desconto com o IRS Jovem? E quem pode beneficiar?
Notícias ao Minuto

08:36 - 30/01/24 por Notícias ao Minuto

Economia IRS

O IRS Jovem é uma medida do Governo que permite que os mais novos tenham mais rendimento disponível, através de uma redução do imposto a pagar quando entram no mercado de trabalho. A partir deste ano, recorda a DECO PROteste, este regime dá uma isenção de 100% no imposto a pagar aos jovens no seu primeiro ano de trabalho dependente ou independente.

Qual é o desconto com o IRS Jovem?

Segundo a organização de defesa do consumidor, os jovens abrangidos pelo IRS Jovem têm um desconto no imposto a pagar de:

  • 100% no primeiro ano, até ao limite de 40 vezes o indexante dos apoios sociais (IAS), que, em 2024, é de 509,26 euros;
  • 75% no segundo ano, até ao limite de 30 vezes o IAS;
  • 50% no terceiro e no quarto anos, até ao limite de 20 vezes o IAS;
  • 25% no quinto ano, até ao limite de dez vezes o IAS.

Quem pode beneficiar? 

Ainda segundo a DECO PROteste, este regime destina-se a jovens que obtenham rendimentos de trabalho dependente ou independente, pela primeira vez, após o ano de conclusão do ciclo de estudos.

Destina-se aos contribuintes:

  • Com idade entre os 18 e os 26 anos, que tenham concluído um ciclo de estudos igual ou superior ao ensino secundário (nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações);
  • Com idade até aos 30 anos, que tenham concluído um ciclo de estudos equivalente ao doutoramento (nível 8 do Quadro Nacional de Qualificações);
  • Que não estejam identificados como dependentes, ou seja, que não pertençam ao agregado familiar dos pais, ainda que tenham o mesmo domicílio fiscal.

"A isenção sobre os rendimentos do trabalho dada pelo IRS Jovem dura cinco anos, seguidos ou interpolados. Isto significa que, por exemplo, se um jovem trabalhar um ano e ficar desempregado no ano seguinte, pode depois retomar o benefício fiscal, desde que ainda não tenha ultrapassado a idade-limite", sublinha a organização de defesa do consumidor. 

Leia Também: Empréstimo ou renda da casa reduz retenção do IRS? Duas coisas a saber

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