Para cumprirem esta obrigação declarativa, os senhorios abrangidos têm de preencher a declaração Modelo 44, que está disponível no Portal das Finanças, e proceder à sua submissão, também por via eletrónica.
Esta declaração Modelo 44 tem de ser entregue pelos senhorios que por terem valores de renda baixos e idade mais avançada estão dispensados de emitir recibos eletrónicos de renda -- formato que, em 2015, passou a ser obrigatório para a generalidade dos senhorios.
O Modelo 44 pode, assim, ser usado pelos proprietários que nunca passaram recibos eletrónicos e que no dia 31 de dezembro tinham idade igual ou superior a 65 anos, não estejam obrigados a ter caixa postal eletrónica ou ainda que em 2023 tenham tido um rendimento de rendas de valor inferior a 2 Indexantes de Apoios Sociais.
Nesta declaração devem ser referidos os valores relativos a arrendamento, subarrendamento, cedência de uso do prédio ou de parte dele, que não arrendamento e alugueres de máquinas e mobiliário instalados no imóvel locado.
Tendo em conta as alterações à taxa autónoma de IRS que incide sobre as rendas (de 25% para habitacionais e de 28% para as não habitacionais), tal como determina a lei do Mais Habitação, o Modelo 44 passou a dispor de um campo para os senhorios indicarem os valores relativos a cada uma destas tipologias de contrato.
Recorde-se que os senhorios com imóveis ou parte de imóveis arrendados a estudantes deslocados devem fazer essa referência quando preenchem o Modelo 44, para que estes possam deduzir ao IRS como despesa de educação uma parte das rendas pagas.
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