As majorações do abono são um valor que acresce ao abono de família para crianças e jovens, ao abono de família pré-natal e à bonificação por deficiência, de acordo com a Segurança Social.
De acordo com um guia prático da Segurança Social sobre o tema, funciona da seguinte forma:
- Para as famílias com duas ou mais crianças:
Acréscimo ao valor do abono de família para crianças com idade igual ou inferior a 36 meses, inseridas em agregado familiar com dois ou mais titulares de abono de família para crianças e jovens.
- Para as famílias monoparentais:
Acréscimo de:
- 50% do valor das prestações familiares para todas as crianças e jovens posicionadas no 1º, 2º, 3º e 4º escalão, incluindo bonificação por deficiência, se for o caso;
- 35% no valor de Abono de família pré-natal.
De recordar que uma família monoparental pode ser constituída por:
- Um único adulto a viver com crianças e/ou jovens com direito ao abono de família
- Uma grávida a viver sozinha ou com crianças e/ou jovens com direito ao abono de família
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