Recibos verdes. Quem está isento de contribuições para a Seg. Social?
Fique a par do esclarecimento da Segurança Social.
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Economia trabalhadores independentes
Há situações em que os trabalhadores independentes ficam isentos de contribuições para a Segurança Social. Está a par dos casos em que esta situação se coloca? De acordo com o organismo, o trabalhador independente pode ficar isento do pagamento de contribuir quando:
- Relativamente ao rendimento relevante mensal médio apurado trimestral ou anualmente, consoante os casos, de montante inferior a 2.037,04€ (4xIAS), acumule atividade independente com atividade profissional por conta de outrem, desde que se verifiquem cumulativamente as seguintes condições:
- O exercício das duas atividades profissionais seja prestado a entidades empregadoras distintas e que não tenham entre si uma relação de domínio ou de grupo;
- O exercício de atividade por conta de outrem determine o enquadramento obrigatório noutro regime de proteção social que cubra a totalidade das eventualidades abrangidas pelo regime dos trabalhadores independentes;
- O valor da remuneração média mensal considerada para o outro regime de proteção social seja igual ou superior a 509,26€ (1xIAS); - Seja simultaneamente pensionista de invalidez ou de velhice de regimes de proteção social, nacionais ou estrangeiros e a atividade profissional seja legalmente cumulável com a respetiva pensão;
- Seja simultaneamente titular de pensão resultante da verificação de risco profissional e que sofra de incapacidade para o trabalho igual ou superior a 70%;
- Em janeiro do ano seguinte àquele a que corresponde se tenha verificado a obrigação do pagamento de contribuições durante o ano anterior, pelo facto de não existirem rendimentos ou porque o valor das contribuições devidas, pela aplicação do rendimento apurado tiver sido inferior a 20€, e por esse motivo tenha sido fixada a base de incidência que corresponda ao montante de contribuições naquele valor, e enquanto se mantiverem as condições que determinaram a sua aplicação.
Como é atribuída a isenção do pagamento de contribuições?
- Oficiosamente (por iniciativa dos serviços de Segurança Social) se as condições que a determinarem forem verificadas dentro do sistema de Segurança Social;
- Mediante entrega de requerimento da isenção, Mod.RC3001-DGSS, acompanhado do comprovativo da remuneração mensal, no caso de o trabalhador independente estar enquadrado noutro sistema de proteção social.
De acordo com a Segurança Social, "só deve apresentar requerimento se a Segurança Social não tiver conhecimento direto dos elementos necessários à atribuição da isenção do pagamento de contribuições".
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