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TdC? Segurança Social da Madeira responsabiliza entidades nacionais

O Instituto de Segurança Social da Madeira (ISSM) diz que a recusa de homologação das contas de 2022 pelo Tribunal de Contas resulta do facto de serem entidades nacionais a gerir os sistemas informáticos que sustentam a atividade neste serviço.

TdC? Segurança Social da Madeira responsabiliza entidades nacionais
Notícias ao Minuto

10:52 - 21/02/24 por Lusa

Economia ISSM

"O ISSM, IP-RAM não tem autonomia operacional e de decisão para ultrapassar os motivos detetados, estando dependente, neste aspeto, da adequação dos sistemas de informação da Segurança Social, de âmbito nacional, geridos pelo Instituto de Informática, I.P, organismo central com intervenção em todo o território nacional", lê-se na reação do instituto à decisão do Tribunal de Contas (TdC).

Na segunda-feira, o tribunal anunciou ter recusado homologar a conta de gerência de 2022 do Instituto de Segurança Social da Madeira por considerar que a auditoria não permitiu ter uma "imagem verdadeira e apropriada" da situação financeira.

O relatório de verificação interna à conta de gerência refere que o exame realizado em relação à caracterização, relevância e expressão material das situações identificadas na Certificação Legal de Contas levantou dúvidas ao TdC.

"A escusa de opinião (e consequente recusa de homologação da conta pelo Tribunal de Contas) assenta no facto de a informação extraída dos sistemas informáticos das áreas da contabilidade e da gestão do negócio serem deficitários, não sendo possível, por esse motivo, conciliar os valores das dívidas dos contribuintes e beneficiários registados naqueles dois sistemas informáticos, resultando daí que não esteja garantido que os valores contabilizados estejam corretos", refere o ISSM.

O instituto argumenta que os motivos para a escusa de opinião (inadequação dos sistemas informático) "são transversais, na sua exata natureza e dimensão, às demais instituições nacionais de segurança social", o que pode ser comprovado por pareceres anuais à Conta Geral do Estado, na parte que se refere à da Segurança Social.

Por isso, reforça, os motivos invocados pelo TdC para a não homologação destas contas "não dependem do ISSM, mas sim das entidades nacionais que gerem os sistemas informáticos que sustentam a atividade nacional de Segurança Social".

O conselho diretivo assegura estar "sempre disponível" para acatar as recomendações do Tribunal de Contas.

Além disso, defende a importância de "evoluir no sentido de melhorar metodologias com o propósito de promover a eficácia, transparência e objetividade na utilização dos recursos disponibilizados, em nome do serviço público que presta diariamente".

Mas, o ISS salienta que não pode adotar procedimentos em desarmonia com os praticados pelas demais instituições de Segurança Social, e que está obrigado a adotar os sistemas informáticos disponibilizados pelo Instituto de Informática e a harmonizar os procedimentos impostos pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.

"O conselho diretivo do ISSM manifestou em sede própria, nomeadamente em reuniões com o Instituto de Segurança Social, a necessidade de proceder à devida adequação dos Sistemas de Informação da Segurança Social, de âmbito nacional, geridos pelo Instituto de Informática", sublinha.

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