Se é trabalhador independente, saiba que há mais uma funcionalidade disponível no Portal das Finanças, que permite anular faturas, recibos ou faturas-recibos, de acordo com a Autoridade Tributária (AT) - mas há condições.
"Já é possível anular as faturas-recibos, as faturas e os recibos diretamente no Portal das Finanças", divulgou a AT numa publicação partilhada na rede social Facebook.
Contudo, as Finanças explicam que esta funcionalidade apenas está disponível quando os documentos:
- Não tenham identificação do NIF do adquirente;
- Tenham o NIF estrangeiro.
A AT explica, no vídeo que se segue, como deve proceder, passo a passo:
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