"Não tem qualquer fundamento". SIBS vai contestar coima aplicada pela AdC

A SIBS anunciou hoje que vai contestar a coima de 14 milhões de euros aplicada pela Autoridade da Concorrência (AdC) por abuso de posição dominante no setor dos serviços de pagamento, apontando que o processo "não tem qualquer fundamento".

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© Reuters

Lusa
19/03/2024 10:14 ‧ 19/03/2024 por Lusa

Economia

multas

 

Em comunicado, o grupo SIBS diz que "rejeita em absoluto as conclusões da Autoridade [da Concorrência], pelo que irá impugnar judicialmente esta decisão junto do Tribunal de Concorrência, Regulação e Supervisão".

No documento, a SIBS defende que as práticas referidas pela AdC "são legais, que o processo não tem qualquer fundamento nem suporte jurídico ou económico e não reconhece qualquer objetividade nas conclusões da Autoridade da Concorrência".

A AdC aplicou uma coima de quase 14 milhões de euros o grupo SIBS por abuso de posição dominante no setor dos serviços de pagamento, foi hoje anunciado.

AdC multa SIBS (em 14 milhões de euros) por "abuso de posição dominante"

De acordo com a AdC, a prática, que durou cerca de três anos, "limitou a entrada e expansão de processadores concorrentes do Grupo SIBS, que manteve quotas de mercado superiores a 90% durante todo este período nos mercados de processamento".

Beatriz Vasconcelos | 07:34 - 19/03/2024

Em comunicado, a AdC explicou que o Grupo SIBS condicionou o acesso aos sistemas de pagamento à obrigação de contratar também os seus serviços de processamento.

"Tal prática de vendas ligadas (tying) é passível de restringir a concorrência e a inovação no setor dos serviços de pagamento e prejudica quer os concorrentes do grupo SIBS, que também atuam no processamento, quer, em última instância, os comerciantes e consumidores, que ficaram privados de serviços diferenciadores", referiu a AdC.

De acordo com a investigação da AdC, a prática do grupo SIBS durou cerca de três anos (de fevereiro de 2019 a outubro de 2021) e limitou a entrada e expansão de processadores concorrentes, tendo o grupo mantido quotas de mercado superiores a 90% durante todo este período nos mercados de processamento.

As sociedades visadas pela decisão da AdC são a SIBS SGPS, a SIBS FPS, a SIBS MB e a SIBS Cartões.

A SIBS diz que atua "em rigorosa conformidade com as regras que lhe são aplicáveis no contexto dos mercados nacional e europeu" de pagamentos e que compete num mercado global, numa atividade tecnológica "em que a escala é fundamental e com concorrentes globais de dimensão múltiplas vezes superior".

A empresa acrescenta que colaborou com a AdC "com total transparência e espírito de cooperação" e que apresentou "diversos estudos económicos de especialistas de referência mundial que contradizem, de forma clara e objetiva, as conclusões" da Concorrência.

"A SIBS irá utilizar todos os meios ao seu alcance para garantir o total esclarecimento da verdade e a reposição da justiça", reforça a empresa em comunicado.

[Notícia atualizada às 11h31]

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