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Acordos na Concertação Social geram "maior consenso" no Parlamento

O presidente da CCP, João Vieira Lopes, defende que as medidas acordadas na Concertação Social terão maior possibilidade de gerar consensos no parlamento e afirma que avançar para um novo acordo de rendimentos e competitividade "é um não problema".

Acordos na Concertação Social geram "maior consenso" no Parlamento
Notícias ao Minuto

08:05 - 22/04/24 por Lusa

Economia CCP

"Todos os acordos que forem feitos no quadro da Concertação Social, se exigirem legislações que sejam aprovadas no Parlamento, terão, provavelmente, mais possibilidades de encontrar consensos no Parlamento do que questões que sejam rejeitadas na Concertação Social", diz Vieira Lopes em entrevista à Lusa.

O líder da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP) sublinha a importância da Concertação Social, sobretudo num momento político "em que há uma grande dispersão partidária na Assembleia da República" onde "há partidos que valorizam a Concertação Social e outros que não valorizam".

Para Vieira Lopes, seria importante que na área fiscal as medidas fossem consensualizadas "pelo menos com os partidos do chamado arco governativo", como é o caso da redução do IRC, "para que cada orçamento de Estado não seja uma espécie de reforma fiscal com toda a complicação que isso tem para o funcionamento das empresas".

"Tem todo o sentido tentarem encontrar pontos, como aliás existe na maior parte dos países europeus, projetos que não ficam restritos a uma legislatura", acrescenta, sublinhando que "as empresas precisam de previsibilidade".

Questionado sobre se deve haver um novo acordo de médio prazo na Concertação Social para os rendimentos e competitividade com o novo Governo da Aliança Democrática (AD) ou se se deve manter o que foi assinado com o anterior Governo socialista, o presidente da CCP considera que "isso é um não problema" para a confederação patronal.

"Se se faz uma revisão do acordo em vigor, ou se se parte para um acordo mais amplo, alargado, no contexto atual, para nós, é praticamente a mesma coisa", afirma.

No entanto, Vieira Lopes avisa que há compromissos firmados com as empresas no anterior acordo que devem ser cumpridos, como o plano de competitividade para o comércio e serviços ou o subsídio ao abate dos automóveis ligeiros de passageiros antigos.

Além da questão fiscal, a CCP está aberta a "uma discussão alargada" também na área da legislação laboral, diz, lembrando que as confederações patronais consideraram algumas das novas normas previstas na Agenda do Trabalho Digno, em vigor desde maio de 2023, inconstitucionais.

Em causa está a proibição de as empresas recorrerem ao 'outsourcing' (contratação externa) nos 12 meses após um despedimento coletivo, o fim da possibilidade dos trabalhadores abdicarem de créditos quando são despedidos ou o contrato cessa e o alargamento do direito à atividade sindical na empresa, na qual não existam trabalhadores filiados.

João Vieira Lopes defende que estas medidas devem ou cair ou ser alteradas, no âmbito da negociação que ocorrer entre os parceiros sociais.

Na opinião do líder da CCP, também deve ser reaberta a discussão na Concertação Social sobre a sustentabilidade da Segurança Social, uma vez que o impacto da Taxa Social Única (TSU) nas empresas "é muito forte", devendo ser nesse sentido avaliada uma medida que permitisse baixar esta taxa sem penalizar a receita do sistema previdencial.

No Programa do Governo da AD, o executivo afirma que pretende "revisitar" as alterações laborais aprovadas no âmbito da Agenda do Trabalho Digno do anterior executivo, afirmando que "um ano após a entrada em vigor do diploma impõe-se avaliar, designadamente na Concertação Social e com todos os parceiros, os resultados deste primeiro ano de implementação no terreno".

As alterações laborais da Agenda do Trabalho entraram em vigor em 01 de maio de 2023, sem acordo da Concertação Social e após uma 'maratona' de votações no Parlamento.

No final de outubro de 2023, a Provedora de Justiça avançou com um pedido de declaração de inconstitucionalidade ao Tribunal Constitucional das normas laborais previstas na Agenda do Trabalho Digno contestadas pelos patrões.

DF // EA

Lusa/Fim

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