Pagar o IMI por débito direto? Atenção a este prazo
Fique a par da recomendação da AT.
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Economia Impostos
A Autoridade Tributária (AT) lembrou que os contribuintes que pretendem pagar o IMI por débito direto devem aderir a este método de pagamento até ao dia 15 de maio.
"Quantas vezes já se esqueceu de uma tarefa importante? Para não se esquecer de pagar atempadamente o IMI, adira ao débito direto até ao dia 15 de maio", nota a AT, numa publicação partilhada na rede social Facebook.
De recordar que o prazo para o pagamento do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI) sobre os prédios rústicos e urbanos começou na quarta-feira, dia 1 de maio.
Em causa está a primeira prestação do IMI ou o pagamento da totalidade do imposto se o seu valor for interior a 100 euros, podendo este ser feito até ao final do mês de maio.
O IMI incide sobre o valor patrimonial tributário (VPT) dos imóveis, contemplando uma taxa única de 0,8% no caso dos prédios rústicos (terrenos) e uma taxa que oscila entre os 0,3% e os 0,45% sobre os prédios urbanos (construções e terrenos para construção).
O imposto é calculado e cobrado pela AT, mas são as autarquias que decidem, todos os anos, qual a taxa que pretendem aplicar no seu concelho, dentro dos referidos intervalos.
Cabe também às autarquias indicarem ao fisco se pretendem aplicar as taxas agravadas previstas na lei para os imóveis devolutos e em ruínas -- sendo este agravamento mais elevado quando as casas se localizam em zonas de pressão urbanística -, bem como o IMI familiar, sendo que este ano (para o IMI relativo a 2023) são 267 as que pretendem conceder este desconto, segundo disse fonte oficial do Ministério das Finanças em resposta à Lusa.
Em causa está uma redução de 30 euros quando existe um dependente; de 70 euros quando são dois e de 140 quando são três ou mais dependentes.
Estes valores foram reforçados através da lei do Mais habitação e comparam com os anteriormente em vigor e que eram de (pela mesma ordem) 20, 40 e 70 euros, consoante o número de dependentes a cargo.
Segundo a lei, o IMI é pago numa única vez, no mês de maio, se do conjunto de imóveis detidos por um contribuinte resultar um valor de imposto até 100 euros. Ultrapassado este valor e até aos 500 euros, o pagamento é desdobrado em duas fases (a serem pagas em maio e novembro).
Já para os proprietários com contas de IMI acima dos 500 euros, o imposto é dividido em três partes, que têm de ser pagas em maio, agosto e novembro.
Há já vários anos que os proprietários têm a possibilidade de, querendo, efetuar o pagamento total do imposto com a liquidação de maio.
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