Comprou um bilhete para um espetáculo, mas, afinal, já não pode ir? Saiba que há formas de o vender dentro da lei, desde que não seja por um valor superior ao comprado.
Em primeiro lugar, o "comprador deve confirmar as condições de compra do bilhete", recomenda a DECO PROteste.
"Certifique-se sobre a data do concerto e apure se estão previstas condições de cancelamento. Se for o caso, guarde uma cópia dos termos e condições ou faça uma captura de ecrã do processo de compra", pode ler-se no site da organização de defesa do consumidor.
Se optar por vendê-lo, saiba que "não pode revender o bilhete por um valor superior ao valor de custo", já que "esta prática é um crime de especulação".
A DECO PROteste dá cinco dicas para revender o bilhete dentro da lei:
- Colocar o bilhete à venda com a descrição 'melhor oferta' não é ilegal, desde que o valor seja igual ao preço da bilheteira.
- Se a venda for efetuada através de mensagens privadas, evite as burlas. Sempre que possível, o bilhete deve ser entregue em mão e pago em dinheiro.
- Pode revender os bilhetes através das redes sociais ou dos seus contactos, desde que não ultrapasse o valor de venda.
- Não existe qualquer ilegalidade se alguém oferecer um valor superior ao valor de venda. Isso apenas ocorre se o vendedor aceitar vender por um valor superior. Ou seja, o crime de especulação só pode ser cometido por quem vende o bilhete.
- A revenda do bilhete no local do espetáculo também pode ser uma boa opção, principalmente se o festival já estiver esgotado.
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