Estas sociedades podem oferecer, por exemplo, garantias suplementares a bancos ou outros credores quando as pequenas e médias empresas tentam aceder a crédito, ajudando a reduzir o risco associado ao financiamento.
"As sociedades de garantia de crédito que não adotem o sistema mutualista não dispõem de legislação própria", regendo-se, enquanto instituições financeiras "pelo regime geral" de leis e igualmente sujeitas à supervisão do Banco de Cabo Verde, justifica o banco central.
"O novo regime tem em conta a prática já estabelecida em Cabo Verde, de cooperação entre os diversos intervenientes, no quadro do ecossistema de financiamento da economia, bem como as experiências de outros países sul-americanos, africanos e europeus", lê-se na proposta.
Entre outros detalhes, o diploma prevê a possibilidade de as sociedades de garantia de crédito "prestarem garantias técnicas a instituições não financeiras e concretiza as garantias de carteira a créditos novos (de instituições de crédito)".
O diploma procura ainda atender "às especificidades das sociedades de garantia de crédito" quanto às funções "de controlo interno, designadamente a gestão dos riscos".
Ao mesmo tempo, define regras sobre o exercício da atividade de contragarantia, "optando por generalizar esta possibilidade às sociedades de garantia de crédito, mutualista ou não, atribuindo ao Banco de Cabo Verde a prerrogativa de decidir sobre a possibilidade do exercício desta atividade, dado ao seu elevado risco para estas sociedades".
O projeto de diploma fica sujeito a consulta pública até ao dia 20 de junho.
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