O Presidente da República acaba de promulgar o diploma do Governo que procede à prorrogação da vigência do mecanismo do gasóleo profissional extraordinário, previsto no Decreto-Lei n.º 43-A/2022, de 6 de julho, para os abastecimentos elegíveis que ocorram entre 1 de julho e 31 de dezembro de 2024.
Recorde-se que o Governo decidiu prorrogar até 31 de agosto o mecanismo temporário de gasóleo profissional.
No quadro das medidas de mitigação do aumento do preço dos combustíveis, anunciadas no início do mês, o Governo anunciou que vai manter o mecanismo de devolução parcial do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP), suportado pelas empresas de transporte de mercadorias por conta de outrem.
O mecanismo em questão, designado por "gasóleo profissional extraordinário", foi criado, com carácter temporário, pelo Decreto-Lei n.º 43-A/2022, de 6 de julho, tendo sido objeto de prorrogação, até 30 de junho de 2024, nos termos do Decreto-Lei n.º 131/2023, de 27 de dezembro.
Esta medida traduz-se num apoio mensal de cerca de 8 milhões de euros.
O Ministro das Infraestruturas, Miguel Pinto Luz, frisou, à data, o compromisso do Governo e da tutela com a descarbonização, promovendo uma logística multimodal sustentável. Contudo, considera que a decisão responde à pressão que o aumento dos custos ainda exerce sobre as cadeias de valor.
"Trata-se de uma justa decisão que corresponde à expectativa do setor, apesar de estarmos todos conscientes da necessidade de 'phasing out' no cumprimento das orientações comunitárias", afirmou.
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