Lay-off abusivo na Autoeuropa? Afinal, que regime é este e o que implica?

Grupo parlamentar do PCP pediu a audição do presidente do Instituto da Segurança Social, dos sindicatos, da Comissão de Trabalhadores da Autoeuropa e da ministra do Trabalho no Parlamento sobre as consequências do lay-off junto dos trabalhadores da empresa e das empresas fornecedoras. Mas como funciona e lay-off? E quais são as regras?

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Notícias ao Minuto
10/07/2024 09:25 ‧ 10/07/2024 por Notícias ao Minuto

Economia

Lay-off

O presidente do Instituto da Segurança Social vai ser hoje ouvido no Parlamento sobre a aplicação do regime de lay-off na Volkswagen Autoeuropa. O Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Transformadoras, Energia e Atividades do Ambiente do Sul (Sitesul), que também já foi ouvido pelos deputados, já acusou a unidade industrial de recorrer "de forma abusiva" àquele regime, para financiar a modernização da fábrica de automóveis de Palmela.

A fábrica da Autoeuropa decidiu aplicar o regime de lay-off a 3.742 dos 4.900 trabalhadores da empresa num período de oito dias no mês de junho e de 13 dias no mês de julho, no âmbito de um processo de descarbonização e alterações tecnológicas de infraestruturas da fábrica, que são necessárias para a produção de novos modelos de automóveis.

Em negociação prévia com a Comissão de Trabalhadores, a Autoeuropa comprometeu-se a pagar, na íntegra, o salário e o subsídio de turno a todos os trabalhadores durante a aplicação do lay-off.

Segundo o sindicalista Manuel Bravo, a fábrica de automóveis da Volkswagen em Palmela, no distrito de Setúbal, produziu 220.100 automóveis em 2023, mais 14% do que em 2022, e o grupo Volkswagen, que tem 119 fábricas espalhadas por todo o mundo, registou "mais de 16 mil milhões de euros em 2023, o que representa um acréscimo de 7,6% em relação a 2022".

Também o Sindicato Nacional da Indústria e da Energia (SINDEL) manifestou o receio de que a Autoeuropa possa começar a recorrer com alguma frequência ao lay-off, que considerou "uma lei extremamente lesiva para os trabalhadores portugueses".

Além do presidente do Instituto da Segurança Social, Octávio de Oliveira, o grupo parlamentar do PCP pediu a audição, "com caráter de urgência", do Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Transformadoras, Energia e Atividades do Ambiente do Sul (Site Sul), da Comissão de Trabalhadores da Autoeuropa e da ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Maria do Rosário Ramalho.

Mas, afinal, o que é o lay-off?

O lay-off permite às empresas que atravessam dificuldades económicas ou outros constrangimentos na operação recuperarem sem terem de recorrer à extinção de postos de trabalho, esclarece a DECO Proteste. Conhece as regras? Sabe quais são as consequências para os trabalhadores? 

"É um regime jurídico que permite às empresas suspenderem contratos de trabalho ou reduzirem o número de horas de trabalho habituais dos seus trabalhadores. Este regime é temporário e permite evitar a extinção de postos de trabalho ou o despedimento coletivo em situações em que as empresas estejam a enfrentar dificuldades económicas ou outros constrangimentos na sua atividade. O objetivo é que a empresa possa recuperar", explica a DECO Proteste.

De acordo com a organização de defesa do consumidor, "se a empresa optar pela redução do período normal de trabalho dos trabalhadores, essa redução pode ser diária (menos de oito horas) ou semanal (menos de 40 horas)".

"Além disso, a aplicação do lay-off pode abranger apenas um grupo de trabalhadores de determinado setor ou abranger, rotativamente, diferentes grupos de trabalhadores. É o empregador que decide como aplicar o regime", explica. 

Quais as consequências para os trabalhadores? 

A DECO Proteste explica que se trata, "contudo, de uma medida que implica sempre uma redução salarial para os trabalhadores afetados". 

"Os trabalhadores abrangidos têm sempre direito a receber uma compensação de, pelo menos, dois terços do seu salário habitual. Se a sua remuneração normal for inferior ao valor do salário mínimo nacional, que em 2023 é de 760 euros, os trabalhadores recebem, durante o período de lay-off, o valor correspondente ao salário mínimo nacional", explica a DECO Proteste. 

Porém, a "compensação dos trabalhadores não pode exceder o valor correspondente ao triplo do salário mínimo nacional, ou seja, 2.280 euros (3x760 euros)". 

Leia Também: Instituto da Segurança Social ouvido na AR sobre 'lay-off' na Autoeuropa

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