A garantia do Estado para o apoio ao crédito na compra da primeira casa viu o decreto-lei correspondente publicado esta semana e, até setembro, o Governo deverá aprovar a regulamentação.
Atualmente, as regras do acesso ao crédito à habitação impediam que os empréstimos fossem além dos 90% do valor do imóvel mas, num pacote do Executivo que visa ajudar a resolver o problema da habitação, esta medida promete ajudar os jovens até aos 35 anos - e cujos rendimentos não ultrapassem os 81.199 euros brutos anuais.
Mas, apesar de a 'luz verde' para a regulamentação poder acontecer só no final do verão, já são conhecidas algumas informações sobre este crédito habitação jovem.
Os membros do Governo responsáveis pelas finanças, habitação e juventude têm de aprovar até setembro a regulamentação necessária para que o Estado possa prestar garantia à banca para crédito à habitação a jovens até aos 35 anos.
Lusa | 12:11 - 10/07/2024
A DECO PROteste deu conta de algumas destas informações num artigo publicado no seu site, e deixamos algumas destas indicações abaixo:
Para quem é esta garantia? E para que casas?
Para além de esta medida se destinar a pessoas com até 35 anos e cujos rendimentos não ultrapassem os 81.199 euros brutos anuais, correspondente ao 8.º escalão do IRS, os destinatários têm ainda de ter residência fiscal em Portugal, assim como estar à procura da primeira habitação.
O preço do imóvel não deve, no entanto, exceder os 450 mil euros.
A partir de quando jovens podem beneficiar?
Esta garantia pode ser usada a partir do momento em que a regulamentação entre em vigor. A "publicação deverá acontecer até dia 11 de setembro (60 dias após a entrada em vigor do decreto-lei)", nota a associação para a defesa do consumidor.
A regulamentação em causa está nas 'mãos' dos responsáveis pelas áreas das Finanças, da Habitação e da Juventude. Esta permitirá saber o momento exato em que os jovens podem começar a beneficiar do apoio, assim como outros detalhes para a aplicação desta garantia.
E os jovens podem comprar sem dar entrada?
"Sim, porque o Estado concede uma garantia até ao limite de 15% do valor do imóvel, ou seja, o Estado responsabiliza-se, perante o banco, por 15% do preço da casa. No entanto, isto não significa que o Estado paga 15% do imóvel", explicam os responsáveis, dando conta de que esta situação "significa que o jovem pode pedir mais dinheiro emprestado".
"O Estado apenas assume a responsabilidade por uma parte do risco. O jovem terá sempre de reunir as condições necessárias para pagar a totalidade do valor do imóvel para o qual está a pedir o empréstimo", rematam.
Os bancos são obrigados a financiar as casas a 100% para quem usufrui?
A DECO PROteste dá conta de que "em princípio", os bancos são obrigados a financiar as casas a 100% a quem tem garantia do Estado. No entanto, a associação salienta que continua a ser necessário que "os jovens abrangidos reúnam as condições necessárias para obter financiamento bancário".
E se for um casal a comprar?
"À partida, a garantia poderá ser aplicada parcialmente, ou seja, apenas à parte que corresponde ao elemento abrangido pelo benefício. Mas só a regulamentação a ser publicada até 11 de setembro confirmará esta possibilidade", esclarecem.
O exemplo
A DECO PROteste dá um exemplo, no qual tem em conta um jovem que tenha um rendimento líquido mensal de 1.000 euros e que seja o único comprador. Segundo a associação, este não poderá "ter uma prestação mensal superior a 500 euros, para não ultrapassar a taxa de esforço definida pela banca. Neste cenário, conseguirá, no máximo, um crédito para um imóvel até 124.000 euros, tratando-se de um contrato de taxa fixa de 3,75% a 40 anos, o prazo máximo do empréstimo para jovens até aos 30 anos (caso tenha entre 30 e 35 anos de idade, o prazo máximo diminui para 37 anos)".
"Se, eventualmente, optar por um contrato de taxa variável, considerando os atuais valores da Euribor a 12 meses e um spread de 0,75%, o valor máximo do imóvel desce para 92.000 euros", adianta.
No caso de um casal em que os elementos tenham 30 anos e "um rendimento líquido mensal de 2.000 euros, para os mesmos cenários, os valores potenciais de crédito podem subir para 248 000 euros (taxa fixa de 3,75% a 40 anos) e para 184.000 euros (taxa variável, Euribor a 12 meses e spread de 0,75%, a 40 anos), respetivamente".
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