Com novo IRS, salário líquido sobe... mas reembolsos podem encolher
Os contribuintes passam a adiantar menos dinheiro ao Estado nos seus descontos mensais.
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Economia IRS
O Governo divulgou esta segunda-feira as tabelas de retenção do IRS que irão vigorar numa primeira fase em setembro e outubro e, numa fase posterior, nos dois últimos meses do ano.
Em declarações ao Notícias ao Minuto, a DECO PROteste recorda que uma menor retenção pode resultar futuramente em menos reembolsos ou até em imposto a pagar.
Note-se que os contribuintes passam a adiantar menos dinheiro ao Estado nos seus descontos mensais. Logo, não é expectável que tenham direito a maiores reembolsos em 2025. Aliás, espera-se até o contrário.
Contudo, apesar da diminuição dos reembolsos, os salários devem subir.
Segundo a DECO PROteste, o principal impacto será sentido pelos contribuintes que estão habituados a fazer retenção e não farão em setembro e outubro. Nesse grupo estarão os trabalhadores por conta de outrem com salários brutos até aos 1175 euros.
Se a isto acrescentarmos o suplemento extraordinário que será pago aos pensionistas em outubro e que pode atingir os 200 euros, o impacto nesse mês, em concreto, será substancial e representará uma acrescida liquidez.
Apesar disso, em resposta ao Notícias ao Minuto, a DECO PROteste frisa que, na maioria dos casos, a isenção é temporária. Serve apenas para compensar as retenções feitas desde janeiro. Num salário de 1000 euros, por exemplo, até agosto a retenção estaria nos 82 euros, sendo de 0 euros nos meses de transição e passando a 76 euros a partir de novembro.
A partir de novembro as tabelas voltam a mudar e é provável que muitos dos contribuintes beneficiados pela isenção temporária voltem a fazer retenção.
Tampouco podemos deixar de recordar que o pagamento do suplemento é isolado, pelo que essa não é uma quantia com a qual poderão contar para o futuro.
A grande diferença que será experimentada em setembro e outubro consiste na aplicação da retroatividade a janeiro.
Que diferença maior se sentirá entre setembro e outubro (1.ª fase) e o resto do ano?
Tal como já referimos, num salário bruto de 1000 euros, auferido por um trabalhador solteiro sem filhos, a diferença de agosto para setembro é de mais de 80 euros, mas de agosto para novembro não chegará aos 10 euros.
No caso de se tratar de um pensionista que aufira uma pensão pelo mesmo montante, a diferença de agosto para novembro é de apenas 1 euro, enquanto nos meses de transição deixará de reter quase sessenta euros.
Estas medidas representam, por isso, maior liquidez, mas devem ser encaradas com prudência por parte dos contribuintes, recorda ainda a DECO PROteste.
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