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Clientes BES em Espanha deviam ter impugnado medidas "num prazo razoável"

O Tribunal de Justiça da UE considera que as medidas de resolução e saneamento do BES são válidas em Espanha e que os clientes da sucursal espanhola deveriam ter impugnado as medidas "num prazo razoável".

Clientes BES em Espanha deviam ter impugnado medidas "num prazo razoável"
Notícias ao Minuto

14:50 - 05/09/24 por Lusa

Economia Tribunal UE

Em comunicado, o Tribunal de Justiça da União Europeia dá conta de que vários clientes da sucursal espanhola pediram ao Novo Banco (que assumiu a sucursal de Espanha do BES) responsabilidades por produtos e serviços financeiros aí vendidos, apesar de a responsabilidade por esses produtos ter passado para o BES (transformado em 'banco mau') nas medidas decorrentes da resolução.

 

Contudo, o Novo Banco recusou o que levou clientes a porem ações na justiça.

Foi no âmbito de ações que chegaram ao Supremo Tribunal de Justiça de Espanha que este manifestou dúvidas sobre as autoridades espanholas reconhecerem medidas aprovadas pelo Banco de Portugal "uma vez que essas medidas não foram objeto de publicação", como previsto na diretiva europeia de saneamento e liquidação de bancos.

Por isso, o Supremo Tribunal espanhol mandou ao Tribunal de Justiça da União Europeu questões a esse respeito.

Hoje, o comunicado indica que em acórdão o Tribunal de Justiça "responde que da não publicação pelas autoridades do Estado-membro de origem (Portugal) não resulta nem a declaração de invalidade dessa medida nem a inoponibilidade dos seus efeitos no Estado-membro de acolhimento (Espanha)".

Assim, refere o comunicado que "o direito do Estado-membro de origem deve permitir que as pessoas afetadas no Estado-membro de acolhimento impugnem as medidas de saneamento, num prazo razoável a partir do momento em que essas medidas lhes sejam notificadas, delas tenham conhecimento ou delas deveriam razoavelmente ter tido conhecimento".

O tribunal não indica o que é "prazo razoável" para impugnação de medidas, se o já deveriam ter feito para pedir indemnizações.

Por último, refere o acórdão, que "o reconhecimento em Espanha dos efeitos das medidas de saneamento adotadas em Portugal, que preveem a manutenção no passivo do BES da obrigação de pagar as quantias devidas a título de responsabilidade pré-contratual ou contratual, não parece constituir nem uma violação do princípio da segurança jurídica, nem do direito de propriedade, nem da proteção dos consumidores".

Após este acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia cabe agora ao tribunal espanhol decidir sobre o processo em conformidade com a sentença europeia. Refere ainda o comunicado que "esta decisão vincula, do mesmo modo, os outros órgãos jurisdicionais nacionais aos quais seja submetido um problema semelhante".

O BES foi alvo de uma medida de resolução no domingo 03 de agosto de 2014 após a descoberta de irregularidades graves e ocultação de dívidas. Nesse dia, o BES tornava-se o 'banco mau', em que ficaram os ativos considerados 'tóxicos'.

Ao mesmo tempo, foi criado o banco de transição Novo Banco para onde passaram os ativos 'bons' (muitos revelar-se-iam problemáticos) e os depósitos dos clientes.

O BES 'banco mau' ficou responsável por assumir responsabilidades que eram do BES (produtos financeiros, dívidas a credores, etc) e não passaram para Novo Banco. Os ativos com que o BES ficou são manifestamente insuficientes face às avultadas dívidas que tem. O relatório e contas da Comissão Liquidatária do BES de 2023 indica que a dívida apenas ao Fundo de Resolução, que é credor privilegiado, é de 2.700 milhões de euros pelo que não terá dinheiro para restantes credores.

No final de 2023, o ativo do BES era próximo de 175 milhões de euros e o passivo de 10,7 mil milhões de euros.

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