"A apresentação da declaração de colheita e produção (DCP) constitui uma obrigação de todos os operadores económicos que tenham colhido uvas e/ou tenham produzido mosto ou vinho", lê-se numa nota do IVV.
O prazo para a entrega da DCP termina no dia 30 de novembro e os operadores podem submetê-la no Sistema de Informação da Vinha e do Vinho (SIvv).
Os operadores que precisem de apoio neste processo podem dirigir-se a um balcão das Confederações de Agricultores ou das Comissões Vinícolas.
Caso não cumpram esta obrigação ficam sujeitos a uma penalização nos termos do Regime Jurídico das Contraordenações Económicas (RJCE).
O IVV está integrado na administração indireta do Estado, com autonomia administrativa.
Este instituto atua na cobrança de taxas, coordena a aplicação de medidas de gestão do património vitícola e desenvolve ações para o reforço da competitividade e internacionalização do setor.
Leia Também: Pacto Climático quer agricultura e alimentação no planeamento territorial