Coima mínima por faturação não certificada passa para 1.500 euros
O Governo quer subir de 375 euros para 1.500 euros a coima mínima pela utilização de programas e equipamentos informáticos de faturação não certificados, segundo a proposta de orçamento retificativo entregue hoje no parlamento.
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Economia Retificativo
"A falta de utilização de programas ou equipamentos informáticos de faturação certificados (...) é punida com coima variável entre 1.500 euros e 18.750 euros", lê-se na proposta, que deverá revogar o regime atual com coimas entre os 375 euros e os 18.750.
A proposta altera ainda o Regime da Inspeção Tributária e Aduaneira, para tornar a administração fiscal "mais eficaz" no combate à economia paralela, passando a permitir aos inspetores da Autoridade "apreender bens, valores ou mercadorias, sempre que se mostre necessário à demonstração da existência de um ilícito tributário", além da selagem de instalações.
O Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT) também sofre outras alterações, além de agravar as coimas, ao excluir as contraordenações graves do regime favorável de antecipação do pagamento da coima.
O governo propor ainda revogar a norma do RGIT que foi recentemente objeto de declaração de inconstitucionalidade pelo Tribunal Constitucional, em matéria de responsabilidade civil solidária pelas multas e coimas aplicadas às empresas.
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