Segundo diploma publicado no início de dezembro, estas alterações vão permitir "que os projetos avancem", uma vez que não dependem da decisão do TdC.
A fiscalização passa a ser realizada, em simultâneo, com a execução do projeto.
Aprovado em Conselho de Ministros em 05 de setembro, o regime em causa aplica-se a atos e contratos que se destinem à execução de projetos financiados ou cofinanciados no âmbito do PRR, incluindo os que estão pendentes de decisão do TdC na data da sua entrada em vigor.
Outra das alterações prende-se com a aprovação de um regime excecional para ações administrativas "urgentes de contencioso pré-contratual que tenham por objetivo a impugnação de atos de adjudicação relativos a procedimentos de formação de contratos" para a execução de projetos financiados por fundos europeus.
Acresce ainda a aprovação de um recurso à arbitragem nos contratos de empreitada de obra pública ou de fornecimento de bens e serviços públicos financiados por fundos europeus, bem como de um regime de formação de contratos no âmbito da concentração de serviços no edifício Campus XXI, em Lisboa.
O PRR, que tem um período de execução até 2026, pretende implementar um conjunto de reformas e investimentos tendo em vista a recuperação do crescimento económico.
Além de ter o objetivo de reparar os danos provocados pela covid-19, este plano tem o propósito de apoiar investimentos e gerar emprego.
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