Depois de, em outubro, centenas de credenciais terem sido divulgadas na internet, a emissão e os critérios de complexidade mínimos das senhas de acesso ao Portal das Finanças têm novas regras. Mas, afinal, o que mudou?
As novas regras, que são aplicáveis às novas senhas ou nos casos de recuperação ou de alteração das credenciais, visam reforçar a segurança no acesso aos serviços e aos dados pessoais disponíveis no Portal das Finanças, que milhões de contribuintes utilizam para tratar da sua vida fiscal, de acordo com uma nota da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Nessa linha, passa a ser obrigatória a mudança da senha na primeira utilização. Ou seja, o conjunto de caracteres que constituem a senha de acesso que consta da carta recebida apenas serve para aceder ao portal na primeira vez, sendo necessário alterá-la a partir desse momento.
As credenciais têm também de ter um mínimo de oito caracteres, assim como algarismos, letras minúsculas e maiúsculas e carateres especiais (como #, $, % ou &, por exemplo).
Saliente-se que as atuais senhas dos contribuintes registados no portal mantêm-se válidas, mesmo que tenham menos de oito caracteres ou não incluam todos os caracteres exigidos para as novas senhas.
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