A chegada do novo ano trouxe um aumento no Salário Mínimo Nacional (SMN). Com a entrada em 2025, o valor avançou 50 euros, fixando-se agora nos 870 euros sendo que, no caso da Região Autónoma da Madeira, o SMN fixou-se em 915 euros.
Mas será que há situações em que é permitido pagar menos do que estes valores? A resposta é sim.
A DECOPROteste elaborou um guia onde explica que "é permitido pagar menos do que o salário mínimo em situações específicas previstas no Código do Trabalho." Há, assim, três casos em que é possível um trabalhador receber menos.
Em primeiro lugar, "quem não faz um horário de trabalho completo (por exemplo, um trabalhador em part-time) não recebe obrigatoriamente o salário mínimo", revela a DECOPROteste.
Também é 'permitido' pagar menos a quem está a fazer um "estágio, a praticantes, aprendizes ou formandos em situação de formação certificada". Nestes casos, "o salário mínimo pode ser reduzido em menos 20% durante, no máximo, um ano".
Contudo, a DECO PROteste adianta que, "se o trabalhador for habilitado com curso técnico-profissional ou com um curso obtido no sistema de formação profissional qualificante para a respetiva profissão, o prazo máximo é de seis meses".
Por fim, também no caso de "trabalhadores com capacidade reduzida ou deficiência, a retribuição mínima pode ter uma redução".
E explica-se: "Esta corresponde à diferença entre a capacidade plena para o trabalho e o coeficiente de capacidade efetiva para a atividade contratada, se a diferença for superior a 10%, ainda que com o limite de 50%. A certificação do coeficiente de capacidade efetiva é feita a pedido do trabalhador."
Leia Também: Novo ano traz aumento de salários e de pensões e mudanças no IRS