A taxa aplica-se às dormidas em unidades hoteleiras ou de alojamento local no Porto Santo, até ao máximo de sete noites seguidas por pessoa e por estadia.
O município estima arrecadar cerca de 800 mil euros por ano, indicou hoje à Lusa fonte da autarquia.
A Associação de Hotelaria de Portugal considera, numa nota hoje divulgada, a decisão "pouco ponderada e desadequada", apontando que não teve "consideração e reflexão sobre os contributos dos hoteleiros da região".
"A aplicação desta taxa, sem uma estratégia clara de aplicação e utilização, poderá afetar negativamente a atratividade do Porto Santo, um destino que já enfrenta desafios significativos, como a conectividade aérea e a sua elevada sazonalidade", defende a AHP.
A associação refere também que, ao contrário do que acontece na maioria dos destinos de sol e mar, é "profundamente errado aplicar a taxa fora da época alta no Porto Santo".
Os hoteleiros consideram que o processo de aplicação de taxa turística deve ser participativo e transparente, com as decisões a serem tomadas com dados concretos e em concertação com os principais intervenientes.
A AHP reitera a proposta que tem feito a todos os municípios de criação de um fundo com as receitas arrecadadas e que seja gerido por uma comissão que conte também com a participação das empresas hoteleiras.
"Só este modelo (...) permite garantir a correta gestão das receitas e que as mesmas sejam (...) integralmente investidas no setor, aplicadas no reforço da competitividade do destino e na sustentabilidade do setor, e não sirvam às despesas correntes das Câmaras Municipais", salienta.
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