A Autoridade Tributária (AT) publicou, esta quinta-feira, um novo folheto no Portal das Finanças sobre o IRS Jovem. Se tem dúvidas sobre este tema, pode esclarece-las aqui.
A AT lembra que o IRS Jovem é a "designação dada ao regime de tributação mais favorável em sede de IRS para as pessoas que, genericamente, tenham até 35 anos de idade e obtenham rendimentos do trabalho dependente ou independente, desde que observadas algumas condições".
"Assim, o regime do IRS Jovem, para os rendimentos obtidos a partir do ano de 2025, inclusive, corresponde a uma isenção parcial de tributação, com limite, destinada aos jovens que tenham até 35 anos de idade (à data de 31 de dezembro do ano do imposto em causa), que não sejam considerados dependentes num agregado familiar, e obtenham rendimentos de trabalho dependente (categoria A), profissional ou empresarial (categoria B)".
O folheto do Fisco tem duas dezenas de páginas, nas quais é explicado o benefício fiscal associado a este regime, a par de exemplos e casos práticos.
Leia Também: Quanto é que o seu município lhe vai devolver no IRS? Confira neste mapa