Como funciona a tributação para famílias monoparentais?

'Trabalho e impostos (des)complicados' é uma rubrica do Notícias ao Minuto, assinada por Dantas Rodrigues, sobre assuntos relacionados com trabalho, finanças pessoais e impostos.

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Notícias ao Minuto
07/02/2025 08:00 ‧ há 2 horas por Notícias ao Minuto

Economia

Trabalho e impostos (des)complicados

"Em primeiro lugar, é importante definir o que se considera família monoparental - aquela em que o agregado familiar é composto por um adulto (pai/mãe) e um ou mais dependentes (filhos menores ou a estudar até aos 25 anos).

 

Neste tipo de estrutura familiar, a responsabilidade de cuidar e sustentar os filhos recai sobre um único adulto, devido a circunstâncias como o divórcio, a morte de um dos progenitores ou por escolha pessoal de ter um filho sozinho.

No caso de famílias monoparentais, além da dedução à coleta por cada filho (por cada dependente o montante fixo de 600 euros, ao qual acresce 126 € por cada dependente que não ultrapasse três anos de idade, até 31 de dezembro do ano a que respeita o imposto ou quando exista mais de um dependente, somam-se os montantes de 300€ para o segundo dependente e seguintes que não ultrapassem seis anos de idade, até 31 de dezembro do ano a que respeita o imposto, independentemente da idade do primeiro dependente), é alargado o limite de gastos das despesas gerais e familiares. 

Assim, como o suporte legal encontramos no artigo 78.º B do Código do IRS, que estipula:

“1 - À coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos é dedutível um montante correspondente a 35 % do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de 250 € para cada sujeito passivo, que conste de faturas que titulem prestações de serviços e aquisições de bens comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira, nos termos do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto, ou emitidas no Portal das Finanças, enquadradas em qualquer setor de atividade, exceto os setores previstos nos artigos 78.º-C a 78.º-E. 

(...)

9 - No caso de famílias monoparentais, a dedução prevista no n.º 1 é de 45% do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de 335€”.

Ou seja, enquanto as restantes famílias têm uma dedução de 35% do valor destas despesas, com um limite de 250 euros, as famílias monoparentais podem deduzir 45% do valor suportado com estes gastos, até ao limite de 335€."

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A publicação da rubrica 'Trabalho e impostos (des)complicados' é quinzenal. Faça também parte dela. Envie as suas dúvidas, questões ou sugestões de temas para o endereço de e-mail economia@noticiasaominuto.com.

Dantas Rodrigues é advogado desde 1993 e sócio-partner da Dantas Rodrigues & Associados. É também professor de Direito do Ensino Superior Politécnico desde 1995.

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