O Governo anunciou que, em 2024, quem recebeu mais de 500 euros de juros (de depósitos ou de certificados de aforro, por exemplo) deveria declará-los no IRS, bem como outros rendimentos que não estão sujeitos a imposto, como o subsídio de alimentação e ajudas de custo, dentro dos limites definidos por lei, lembra a DECO PROTeste. Contudo, a medida pode ser revogada.
"Ao seu anúncio, seguiram-se várias críticas sobre a aplicação já a partir de abril, na entrega de IRS, bem como muitas dúvidas sobre a abrangência desta obrigação declarativa. Poucos dias depois, o Governo divulgou que iria avaliar o impacto junto da Autoridade Tributária (AT)", diz a organização de defesa do consumidor.
Ou seja, a "obrigação de declarar os rendimentos abrangidos pode agora ser revogada, com o próprio Governo a reconhecer que mantê-la 'representaria um retrocesso para os contribuintes que recorrem ao IRS automático, porque obrigava à declaração de informações já detidas pela AT '".
Porém, "para a revogação da medida, é preciso que tal seja aprovado em decreto-lei num dos próximos Conselhos de Ministros", sendo que "sem essa aprovação e subsequente diploma, a obrigação de reporte mantém-se".
O que está em causa? O que vai mudar?
Até agora, lembra a DECO PROteste, não era necessário fazer nada: "Quando recebe os juros dos Certificados de Aforro e depósitos a prazo, à quantia já foram descontados 28% de imposto. Só os declarava no IRS, se pretendesse englobar. A partir de abril, com esta medida, vai ter de os declarar, mesmo que não os englobe".
Vai pagar mais IRS sobre estes rendimentos?
Segundo a organização de defesa do consumidor, "esta mudança não implica pagamento adicional de IRS".
"Nalguns casos, trata-se de rendimentos que já pagaram imposto, através da taxa liberatória, que é cobrada pelo banco ou entidade pagadora destes rendimentos quando chegam à conta do cliente. Noutras situações, como o subsídio de alimentação pago em dinheiro até 6 euros por cada dia de trabalho, não são sequer rendimentos sujeitos a tributação", pode ler-se.
Ora, "como os juros já chegam 'líquidos' à sua carteira (ou seja, após imposto), a maioria das pessoas não sabe quanto recebeu ao longo do ano", sendo que o "contribuinte pode saber o valor exato que recebeu em juros se pedir ao banco uma declaração".
Contido, a DECO PROTeste recomenda que "não se apresse": "A ser mesmo preciso, esse documento só terá utilidade quando entregar a declaração de IRS, a partir de abril. Caso o Governo recue total ou parcialmente na aplicação da determinação legal, essa declaração perderá a sua utilidade".
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