Foi publicada esta quarta-feira a portaria que define o modelo de dados a comunicar pelo Instituto da Segurança Social (ISS) à Autoridade Tributária (AT) no que se refere ao valor da remuneração declarada dos trabalhadores domésticos.
Assim, "para efeitos da comunicação a efetuar pelo ISS, I. P., à AT relativamente à retribuição declarada dos trabalhadores domésticos e por forma a garantir a identificação correta e inequívoca de cada relação de trabalho", o modelo de dados deve observar a seguinte identificação:
- Dos empregadores, pessoas singulares, com retribuições declaradas a trabalhadores domésticos enquadrados no regime jurídico das relações de trabalho emergentes do contrato de serviço doméstico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 235/92, de 24 de outubro, é efetuada através do número de identificação fiscal (NIF);
- Do valor, em euro, da retribuição dos trabalhadores domésticos paga pelos respetivos empregadores.
A portaria estabelece ainda que a "identificação através de NIF deve observar as adequadas regras de validação".
Além disso, fica definido que o ISS comunica à AT os "dados a que se refere o artigo anterior até 15 de fevereiro do ano seguinte àquele a que respeitam, por transmissão eletrónica através de um canal seguro a estabelecer entre as partes".
De recordar que este ano passa a ser "dedutível à coleta do IRS, um montante correspondente a 5% do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar, a título de retribuição pela prestação de trabalho doméstico, com o limite global de 200€".
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