A Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses (CGTP) negou ter despedido ilegalmente uma antiga trabalhadora que contou a sua história na edição desta quinta-feira do Diário de Notícias.
De acordo com a publicação, a antiga funcionária diz ter sido despedida ilegalmente pela organização sindical, assim como acusa o Partido Comunista Português (PCP) de lhe ter pagado "por baixo da mesa".
"A CGTP-IN não tem, nem nunca teve, situações como as descritas na edição de hoje do Diário de Notícias", começa por escrever a confederação sindical em comunicado enviado ao Notícias ao Minuto.
"A CGTP-IN, maior organização social em Portugal, tem nos seus princípios, acção e prática a defesa intransigente dos direitos dos trabalhadores e a elevação das suas condições de vida e de trabalho que, por maioria de razão, se estende à forma como são respeitados e garantidos os direitos de quem trabalha na sua estrutura", lê-se ainda na mesma nota.
Ainda segundo o que explica a confederação, também no "universo de sindicatos filiados" e naqueles que, não sendo, "cooperam nesta intervenção diária", são aplicados os mesmos "princípios e orientações que norteiam a prática de tratamento dos trabalhadores sindicais, elementos indispensáveis ao funcionamento e acção que desenvolvemos. Sindicatos que têm total independência e autonomia para, nomeadamente, decidir a contratação de trabalhadores".
"A salvaguarda, respeito e efectivação integral de todos os direitos dos trabalhadores, em qualquer local em que é prestado o trabalho, são condições das quais não só não abdicamos, como pugnamos para que sejam sempre cumpridas", notam ainda.
Ao DN, a CGTP já tinha dito que não tinha conhecimento de despedimentos ilícitos nas suas estruturas sindicais, e, ainda em relação a este caso, ou semelhantes, a confederação remata que "necessário apurar e no caso de desconformidade, não estão a ser cumpridas as orientações e práticas da CGTP-IN cuja concretização reafirmamos".
A mulher em questão acusa a central sindical de a ter despedido de forma ilícita, revelando que primeiro trabalhou na Juventude Comunista Portuguesa (JCP) durante cerca de sete meses, de forma não declarada. Também o PCP, contactado pela DN, negou as acusações feitas pela mulher.
O DN teve acesso ao contrato de trabalho da trabalhadora e, segundo Rita Garcia Pereira, advogada consultada pela publicação, é o conteúdo do contrato que dita a sua ilicitude, dando que não só porque o "tempo de trabalho excedeu a vigência do período de seis meses, mas também", explica aquela publicação, porque o "número de outorgantes no contrato não corresponde ao número de entidades empregadoras".
Independentemente de quem indicou a ex-militante para aquele trabalho na CGTP, o conteúdo do contrato é que dita a sua ilicitude, explicou ao nosso jornal a advogada Rita Garcia Pereira, não só porque o tempo de trabalho excedeu a vigência do período de seis meses, mas porque o número de outorgantes no contrato não corresponde ao número de entidades empregadoras.
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