O Governo aprovou, na quinta-feira, em Conselho de Ministros, algumas mexidas ao IRS. De uma maneira geral, o IRS automático é alargado à dedução dos gastos com trabalhadores domésticos e foi eliminada a obrigação de reporte de juros e subsídio de refeição no IRS. Explicámos o que muda.
IRS automático alargado à dedução dos gastos com trabalhadores domésticos
Os contribuintes que paguem salários a trabalhadores domésticos e queiram beneficiar da nova dedução vão ser abrangidos pelo IRS automático, segundo um decreto regulamentar aprovado pelo Conselho de Ministros.
Com este diploma passam, assim, a ser abrangidas por aquele automatismo as liquidações de IRS a que seja aplicada a dedução à coleta relativa aos encargos suportados com a prestação de trabalho doméstico.
O Orçamento do Estado para 2024 (OE2024), recorde-se, criou uma nova dedução à coleta do IRS que permite deduzir um montante equivalente a 5% da remuneração paga por qualquer membro do agregado familiar pela prestação de trabalho doméstico até ao limite global de 200 euros.
Esta dedução terá aplicação prática pela primeira vez este ano quando, a partir do dia 1 de abril e até 30 de junho, os contribuintes entregarem a sua declaração anual de IRS.
Através do IRS automático, o contribuinte tem a sua declaração preenchida, tendo apenas de confirmar os dados que nela constam e de submetê-la. Caso não concorde, pode recusá-la e proceder à entrega pelos moldes habituais (Modelo 3).
Além disto, se o contribuinte nada fizer, o IRS automático converte-se numa declaração definitiva e é considerada entregue no final do prazo, mecanismo que evita que um 'esquecimento' se traduza mais à frente numa multa por incumprimento de prazos.
Governo elimina obrigação de reporte de juros e subsídio de refeição no IRS
Além disso, o Conselho de Ministros aprovou o decreto-lei que elimina a obrigação de reporte, na declaração do IRS, de rendimentos não sujeitos a IRS, como o subsídio de refeição, e os sujeitos a taxas liberatórias, como os juros.
O diploma aprovado, além de eliminar o reporte daquelas tipologias de rendimentos, clarifica ainda "quais os ativos detidos em países, territórios ou regiões com um regime fiscal claramente mais favorável que devem ser declarados, de forma a assegurar a certeza jurídica e a operacionalização efetiva desta obrigação", segundo o comunicado divulgado no final da reunião do Conselho de Ministros.
Em causa esta a eliminação de uma alteração ao Código do IRS, introduzida pelo OE2024, determinando que na declaração anual do IRS "são obrigatoriamente reportados, designadamente, os rendimentos sujeitos a taxas liberatórias não englobados e os rendimentos não sujeitos a IRS, quando superiores a 500 euros, bem como os ativos detidos em países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável".
Entre os rendimentos não sujeitos a IRS estão, por exemplo, o subsídio de refeição ou as ajudas de custo, enquanto os juros e outros rendimentos de capitais integram o leque dos que estão sujeitos a taxas liberatórias.
Diploma que transpõe diretiva sobre crédito malparado aprovado (e há mais)
O Conselho de Ministros aprovou também a proposta de lei que transpõe a diretiva europeia sobre crédito malparado e que harmoniza as regras aos gestores de crédito e aos adquirentes de créditos.
O diploma seguirá agora para o parlamento, depois de a Comissão Europeia ter anunciado, na semana passada, que decidiu levar Portugal perante o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) por falhas na transposição da diretiva sobre créditos não produtivos (NPL, na sigla inglesa), cujo prazo terminou em 29 de dezembro de 2023.
A diretiva 2021/2167 tem por objetivo fomentar o desenvolvimento de um mercado secundário de crédito malparado que funcione bem, estabelecendo regras para a autorização e supervisão dos compradores e gestores de créditos.
Além disso, o Governo deu também 'ok' a uma proposta de lei que visa alargar a majoração em IRC aos gastos das empresas que aumentem salários, independentemente de agravarem a diferença salarial dos trabalhadores.
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