Segundo o decreto-lei, "o suplemento remuneratório é pago em 12 meses, com incrementos faseados, sendo composto por uma componente fixa e uma componente variável".
Para este ano, essa componente fixa do suplemento ficou estabelecida em 100 euros, aos quais se acresce uma componente variável do suplemento remuneratório, apurado por indexação à remuneração base do trabalhador, de 10%.
O decreto-lei, aprovado em Conselho de Ministros em 10 de março, também contempla que no próximo ano haja uma atualização dos suplementos, que passam a ser de 125 euros de componente fixa, mais 12,5% sobre a remuneração base do trabalhador como componente variável.
No texto hoje publicado, o Governo justifica a atribuição deste suplemento remuneratório com a "probabilidade de perigosidade física ou psíquica, inerente à atividade desenvolvida pelos inspetores das pescas", assim como pela "sobrecarga física ou psíquica, e os horários ou períodos ininterruptos em que é prestada a atividade desenvolvida" por estes profissionais.
É igualmente mencionada "a suscetibilidade da atividade desenvolvida degradar o estado de saúde do inspetor devido aos meios utilizados, ou em resultado das condições climatéricas ou ambientais em que é prestada em terra, no mar ou no ar".
O Governo refere que, "para o êxito da execução da Política Comum de Pescas, é essencial uma Inspeção das Pescas robusta, com um sistema de controlo eficaz e eficiente, e trabalhadores valorizados e reconhecidos".
"Nesta atividade, os profissionais executam manobras de elevado risco, tais como manobras de embarque/desembarque em alto mar entre embarcações náuticas, ou descida desde aeronaves pousando em embarcações náuticas (...) ou, ainda, a deslocação e permanência em câmaras frigoríficas com temperaturas negativas, tanto nas embarcações inspecionadas, como em instalações em terra", pode ler-se no documento.
A atividade de inspeção das pescas contempla atividades de controlo, de monitorização e de vigilância, de patrulhamento e de auditoria, incluindo a coordenação destas ações.
Pressupõe ainda a instrução de processos, no âmbito da pesca comercial, lúdica, das culturas marinhas, da importação e exportação, da atividade industrial e comercial dos produtos da pesca, das artes e apetrechos, das embarcações e navios de pesca.
As competências dos inspetores das pescas também englobam a organização comum do mercado, do transporte terrestre, marítimo ou aéreo de produtos da pesca, denominada função ou ação inspetiva, a fim de assegurar o cumprimento das regras da Política Comum de Pescas.
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