Um trabalhador independente que seja também trabalhador por conta de outrem em empresas distintas tem que contribuir para a Segurança Social pelas duas atividades? A resposta é que depende.
De acordo com um guia prático da Segurança Social sobre o tema, relativamente ao rendimento relevante mensal médio apurado trimestralmente de montante inferior a quatro vezes o valor do IAS (2.090,00€ valor em 2025) quando acumulem atividade independente com atividade profissional por conta de outrem, os trabalhadores estão isentos de contribuir desde que:
- O exercício da atividade independente e a outra atividade por conta de outrem, sejam prestados a entidades empregadoras distintas e que não tenham entre si uma relação de domínio ou de grupo;
- O exercício da atividade por conta de outrem determine o enquadramento obrigatório noutro regime de proteção social que cubra a totalidade das eventualidades abrangidas pelo regime dos trabalhadores independentes;
- O valor da remuneração mensal média considerada para o outro regime de proteção social seja igual ou superior a 1 vez o valor do IAS (522,50€ valor em 2025).
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