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BIC considera "bizarria" Estado aplicar coima a si próprio

O mandatário do Banco BIC considerou hoje uma "bizarria" o Estado aplicar uma coima a si próprio, lembrando que a contraordenação de 400.000 euros ao BIC no processo das Contas Investimento/BPN terá que ser paga pelo erário público.

BIC considera "bizarria" Estado aplicar coima a si próprio
Notícias ao Minuto

21:24 - 12/11/14 por Lusa

Economia Caso BPN

Nas alegações finais do recurso apresentado ao Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão à contraordenação decretada em setembro de 2013 ao BIC, à SLN e a 10 outros arguidos individuais pela não contabilização das Contas Investimento, Rui Patrício acrescentou três pontos aos seis que já havia alegado no pedido de impugnação.

O advogado pediu a absolvição ou, caso isso não aconteça, a "redução substancial" da coima de 400.000 euros aplicada ao seu cliente, Banco BIC, pelo Banco de Portugal (BdP), referindo que, ao longo dos cerca de seis meses que durou o processo se verificou que o julgamento se revelou "uma enorme pobreza" no que era o seu cerne, a contabilidade.

Além de considerar que não foi produzida prova suficiente de que da violação das regras contabilísticas resultou prejuízo grave para o BPN, "matando a ação condenatória" do supervisor, Rui Patrício concluiu que, contrariamente ao entendimento do BdP, não se está perante uma infração de caráter permanente.

Para o advogado, o facto de os exercícios contabilísticos abrangidos pelo processo, de 2001 a 2008, respeitarem a períodos temporais precisos, obriga a que sejam consideradas infrações por exercício, o que ditará a prescrição dos factos ocorridos até 2007.

Retomando os argumentos do pedido de impugnação, Rui Patrício afirmou que o BPN foi "mais vítima que autor" dos factos que lhe são imputados, ao servir para alavancar os negócios do grupo, invocando os depoimentos feitos ao longo do julgamento que referiram o "papel esmagador" do presidente José Oliveira e Costa, que "decidia absolutamente tudo".

Invocou ainda a nulidade de prova por ter sido violado o princípio da não auto criminalização, como alega ter ocorrido ao longo da instrução do processo, reforçou o argumento da prescrição e lembrou que o acordo quadro estabelecido aquando da reprivatização do BPN estipula que o Estado é responsável pelos processos judiciais ou coimas decorrentes de atos anteriores a essa data (30 de março de 2012).

Para o advogado, será uma "bizarria" o Estado vir a estipular uma coima que terá que ser ele próprio a pagar.

Depois de, durante a manhã, os advogados dos arguidos Armando Pinto e Teófilo Carreira se terem insurgido contra a forma como o BdP exerceu a supervisão e manifestado incredulidade pela não constituição como arguidos de pessoas com tanta ou mais intervenção que os seus clientes, o tema voltou a estar presente nas alegações da mandatária de Luís Caprichoso.

Ana Lima declarou a sua "indignação" pelo BdP ter "escolhido os arguidos" do processo.

"Não é inocente", afirmou, considerando que esta postura condicionou a prova produzida.

Como exemplo referiu a "credibilidade" dada a António José Duarte, a pessoa "que sabia tudo o que havia para saber" sobre a viciação da contabilidade e que depôs como testemunha.

"Não posso deixar de dizer que não há dúvidas de que se alguém deveria ser arguido seria António José Duarte", pois "não há dúvida nenhuma que participou e sabia que as perdas não eram registadas e que não estavam inscritas provisões", afirmou.

Ana Lima declarou ainda a sua "estupefação" quando, nas suas alegações, o Ministério Público e o BdP apontaram a demissão de Manso Neto como "um modelo a seguir", quando, ao tomar conhecimento de graves irregularidades optou, não por corrigir ou denunciar, mas "por ir embora".

A advogada aguarda ainda que o juiz João Manuel Teixeira se pronuncie sobre o seu requerimento que invoca a inconstitucionalidade da condenação de Luís Caprichoso por decorrerem vários processos que incidem sobre os mesmos factos.

As alegações prosseguem na quinta-feira.

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