No BPN não havia a "base jurídica" de agora
O antigo ministro das Finanças do PS Teixeira dos Santos lembrou hoje no parlamento que quando o BPN foi nacionalizado, em 2008, não havia a "base jurídica" de agora que levou à medida de resolução no BES.
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Economia Teixeira dos Santos
A decisão de agora, vivida no BES, foi diferente "no sentido operacional", até porque em 2008 o quadro jurídico não "permitia este tipo de solução".
"Pude constatar que o quadro jurídico existente no final de julho não permitia em si que o Banco de Portugal (BdP) tivesse base jurídica suficiente para tomar essa decisão", realçou na comissão de inquérito ao caso BES/GES, para depois frisar a aprovação de forma "secreta e urgente" de decretos lei que viabilizassem a decisão do banco central.
"Estes são os factos. Penso que o BdP precisou da colaboração do Governo para criar o quadro jurídico necessário para poder intervir, para poder fazer o que fez", declarou, em resposta a uma pergunta do deputado do PCP Miguel Tiago.
A audição de Teixeira dos Santos abre um dia em que as luzes do holofote da comissão mudam dos supervisores (já foram ouvidos o governador do BdP, Carlos Costa, bem como Carlos Tavares, líder da CMVM, e José Almaça, presidente do Instituto de Seguros de Portugal) para a esfera política.
À tarde, a partir das 15:00, será a vez de a comissão contar com a participação da ministra das Finanças, Maria Luís Albuquerque.
A comissão terá um prazo de 120 dias, que pode eventualmente ser alargado, e tem por intuito "apurar as práticas da anterior gestão do BES, o papel dos auditores externos, as relações entre o BES e o conjunto de entidades integrantes do universo GES, designadamente os métodos e veículos utilizados pelo BES para financiar essas entidades.
Será também avaliado, por exemplo, o funcionamento do sistema financeiro e o "processo e as condições de aplicação da medida de resolução do BdP" para o BES e a "eventual utilização, direta ou indireta, imediata ou a prazo, de dinheiros públicos".
A 03 de agosto, o BdP tomou o controlo do BES, após o banco ter apresentado prejuízos semestrais de 3,6 mil milhões de euros, e anunciou a separação da instituição em duas entidades.
No chamado banco mau ('bad bank'), um veículo que mantém o nome BES, ficaram concentrados os ativos e passivos tóxicos do BES, assim como os acionistas, enquanto no 'banco bom', o banco de transição que foi designado Novo Banco, ficaram os ativos e passivos considerados não problemáticos.
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