Requalificação de 700 trabalhadores da Segurança Social
Os cerca de 700 trabalhadores da Segurança Social considerados excedentários vão ser os primeiros colocados no regime de requalificação, um ano após a entrada em vigor da nova lei que herdou um milhar de funcionários da antiga mobilidade especial.
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Economia Regime
Em vigor desde 01 de dezembro de 2013, o regime de requalificação começa agora a ter efeitos práticos, com o processo, em curso, no Instituto da Segurança Social (ISS), que deverá levar à colocação em inatividade de 697 funcionários.
Do total dos trabalhadores que serão dispensados, 526 são assistentes operacionais, 139 são docentes, 22 são técnicos de terapêutica, sete são enfermeiros e três são técnicos de orientação escolar/social.
O ISS tem atualmente 8.442 postos de trabalho e diz ter necessidade de 7.780.
Este é o primeiro processo realizado ao abrigo do regime de requalificação, mas outros departamentos do Estado já anunciaram a intenção de reduzir pessoal por esta via.
No Orçamento do Estado para 2015 está prevista uma redução de despesa com pessoal de 58 milhões de euros, através da colocação de funcionários em requalificação.
Até ao momento, a requalificação foi preenchida com funcionários públicos que transitaram do anterior regime de mobilidade especial.
De acordo com os últimos dados divulgados no Boletim Estatístico de Emprego Público, relativos ao terceiro trimestre deste ano, a 30 de setembro estavam em requalificação 1.069 trabalhadores, o que corresponde a uma redução de 4,1% face ao período homólogo de 2013.
Estes funcionários públicos auferiam, em julho deste ano, uma remuneração base média mensal de 563,10 euros, o que corresponde a menos 12,6% em relação a julho de 2013.
O regime de requalificação prevê duas fases: uma primeira, com a duração de um ano, na qual o trabalhador aufere 60% da sua remuneração, e a segunda, com duração ilimitada, na qual o trabalhador recebe 40% da respetiva remuneração.
Na primeira fase, os trabalhadores não podem receber acima de 1.257,66 euros. Na segunda fase, a remuneração média mensal tem um limite máximo de 838,44 euros. Em nenhum dos casos a remuneração pode ser inferior ao valor do salário mínimo nacional, ou seja, 505 euros.
Os funcionários com vínculo de nomeação, anteriores a 2009, podem ficar na segunda fase, até à aposentação, porque não podem ser despedidos.
Mas os funcionários com contrato de trabalho em funções públicas, posteriores a 2009, podem enfrentar a cessação do contrato, se não forem recolocados noutro serviço público no prazo de um ano.
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