Juiz recusa nova produção de prova, alegações dia 18
O Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão recusou hoje nova produção de prova ou audição de testemunhas decorrentes da alteração da qualificação jurídica dos factos de que são acusados quatro arguidos do processo BPN/Contas Investimento.
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Economia Caso BPN
O juiz João Manuel Teixeira considerou o pedido de nova prova testemunhal feita pelos arguidos José Augusto Oliveira e Costa e Luís Caprichoso como "dilatória" e "irrelevante", alegando que se mantiveram os factos constantes na decisão administrativa do Banco de Portugal, alvo de recurso neste processo, e sobre os quais já foi produzida prova.
No passado dia 25 de novembro, o tribunal entendeu imputar aos arguidos Francisco Sanches, Luís Caprichoso, José Augusto Oliveira e Costa e Teófilo Carreira a prática, por cada um deles, de três contraordenações, ao invés de uma só (como vinham condenados), por falsificação da contabilidade (e não por inobservância de regras contabilísticas) do Banco Português de Negócios e também das contabilidades consolidadas do BPN-SGPS e da Sociedade Lusa de Negócios (SLN).
O juiz marcou nova sessão para o próximo dia 18 à tarde, destinada à produção de novas alegações, tendo em conta a alteração da qualificação jurídica já na fase final do julgamento.
Na decisão administrativa que motivou o recurso de nove dos 12 arguidos, o BdP considerava ter existido inobservância de regras contabilísticas que terão "prejudicado gravemente o conhecimento da situação patrimonial e financeira da sociedade", situação "dolosamente planeada e executada" por membros do Conselho de Administração e imputável também ao BPN.
Na decisão de setembro de 2013, o BdP condenou o Banco BIC Português, que adquiriu o BPN em 2012, e a SLN a uma coima de 400.000 euros cada, o BPN-SGPS a 150.000 euros, e os arguidos individuais Luís Caprichoso (200.000 euros), Francisco Sanches (180.000 euros), José Augusto Oliveira e Costa, filho do então presidente (85.000 euros), Teófilo Carreira (45.000 euros), António Coelho Marinho (40.000 euros) e Armando Pinto (35.000 euros), que recorreram.
José Oliveira e Costa, alvo de uma contraordenação no valor de 300.000 euros, Abdool Karim Vakil (25.000 euros) e António Alves Franco (100.000 euros) não recorreram.
João Manuel Teixeira manteve a imputação de uma contraordenação ao BIC (por falsificação pelos seus administradores da contabilidade do BPN), à SLN (pela falsificação pelos seus administradores da contabilidade consolidada da sociedade) e ao BPN-SGPS (falsificação pelos seus administradores da contabilidade consolidada do grupo).
A Armando Pinto e António Coelho Marinho, o juiz manteve a prática de uma contraordenação por falsificação a título de negligência da contabilidade do BPN.
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