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Decisão de intervenção foi uma "farsa"

O ex-presidente do BPP, João Rendeiro, considerou que a decisão judicial sobre a ilegalidade da ajuda estatal ao banco em 2008 prova que a deliberação do governo de Sócrates e do supervisor de intervirem no banco foi uma farsa.

Decisão de intervenção foi uma "farsa"
Notícias ao Minuto

21:20 - 12/12/14 por Lusa

Economia Rendeiro

"A decisão vem confirmar que o trabalho do governo de José Sócrates e do Banco de Portugal foi uma verdadeira farsa", acusou Rendeiro, em declarações prestadas aos jornalistas à margem do lançamento do seu novo livro "Arma Crítica", em Lisboa.

O Tribunal de Justiça da União Europeia confirmou hoje a decisão da Comissão Europeia de ordenar a recuperação da ajuda estatal prestada ao Banco Privado Português (BPP), indeferindo o recurso apresentado pelo banco e massa insolvente.

"A boa notícia é que o dinheiro existe na massa insolvente. Já existe para pagar ao Estado. Mas os tribunais poderão decidir que o Estado passa de investidor privilegiado a investidor subordinado", destacou, o que significa que o dinheiro já poderá não chegar aos cofres estatais na sua totalidade.

Em causa está uma decisão de 20 de julho de 2010 do executivo comunitário, que considerou que a garantia do Estado português sobre um empréstimo de 450 milhões de euros concedida em 2008 BPP foi um auxílio estatal "ilegal e incompatível", ordenando por isso às autoridades nacionais a recuperação do auxílio.

Sobre os problemas que levaram ao colapso do BPP em 2008, João Rendeiro voltou a dizer que a culpa foi da grave crise financeira e do modo como as autoridades políticas na altura se recusaram a aceitar a realidade.

"Sócrates tinha uma narrativa de sucesso contrariada pela realidade", acusou.

Pela positiva, Rendeiro realçou que "mais de 80% dos clientes do BPP já receberam a totalidade do seu dinheiro", mostrando-se muito "feliz" com o facto de o maior investidor do BPP (não acionista) ter feito questão de hoje marcar presença na apresentação do seu livro.

O antigo ministro da Educação, David Justino, escreveu o prefácio do livro e marcou hoje presença na cerimónia de lançamento da obra, onde também estava o presidente do Banco BIC Português, Luís Mira Amaral.

O BPP, que entrou em processo de liquidação, e a massa insolvente do banco apresentaram recurso desta decisão em 2011, mas, no acórdão hoje proferido, o Tribunal da UE nega provimento ao mesmo, por considerar que Bruxelas fez "uma apreciação constante e coerente da garantia de Estado enquanto medida de auxílio, porque o BPP beneficiou de uma vantagem proveniente de recursos estatais".

O tribunal nota ainda que "o princípio da igualdade de tratamento não foi violado", considerando que "a situação do BPP não é nomeadamente comparável com a do Banco Português de Negócios (BPN), que foi objeto de uma decisão da Comissão em março de 2012", no sentido de autorizar a reestruturação do banco.

"O Tribunal sublinha que, diferentemente do que sucedeu no presente processo" do BPP, "as autoridades portuguesas apresentaram efetivamente à Comissão um plano de reestruturação do BPN", ainda que de forma tardia.

Em dezembro de 2008, face a uma situação extrema de falta de liquidez do BPP, o Banco de Portugal nomeou uma administração provisória, presidida por Fernando Adão da Fonseca, para avaliar a situação e tentar um plano de saneamento, tendo sido injetados na instituição bancária 450 milhões de euros, através de um empréstimo bancário concedido por seis outros bancos com garantia do Estado.

A operação de apoio financeiro envolveu a CGD e o BCP, com 120 milhões de euros cada um, o BES, com 80 milhões de euros, o Santander Totta, com 60 milhões de euros, o BPI, com 50, e Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, com 20 milhões de euros.

Em 15 de abril de 2010, o Banco de Portugal revogou a licença bancária do BPP, que entrou em processo de liquidação.

Consequentemente, os seis bancos portugueses exigiram o acionamento da garantia estatal e o empréstimo foi-lhes reembolsado pelo Governo português em 07 de maio.

No início de 2009, o executivo comunitário aprovou temporariamente a garantia do empréstimo enquanto apoio de emergência, na condição de Portugal apresentar um plano de reestruturação no prazo de seis meses.

Não tendo recebido o plano, apesar de diversas cartas de insistência, a Comissão deu início a um processo formal de investigação em novembro de 2009, que levou à decisão de 2010 hoje "confirmada" pelo Tribunal de Justiça.

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