Há sempre um 'mas' e as pensões antecipadas não fogem à regra
O Governo decidiu permitir novamente o acesso às reformas antecipadas no setor privado. Contudo, ao mesmo tempo, alterou a regra que permite o acesso à aposentação, penalizando mais quem pedir para ser ‘dispensado’ do trabalho antecipadamente, dá conta o Diário Económico.
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Economia Privado
É trabalhador do sector privado e está a pensar em pedir a reforma antecipada? Pois bem, saiba que o Governo alterou a regra de acesso às pensões antecipadas, fazendo com que quem se aposente antes do estipulado na lei passe a ser mais penalizado, dá conta o Diário Económico.
Assim, as pensões antecipadas terão um corte de 0,5% por cada mês de antecipação face à idade legal para requisição da reforma, que, este ano, corresponde a 66 anos. Até aqui, a regra era mais suave, sendo considerado o tempo de descontos do trabalhador aos 55 anos de idade, sendo que o corte era reduzido em 12 meses por cada grupo de três anos de descontos acima dos 30, aos 55 anos de idade.
Com o congelamento das reformas, em 2012, esta regra tinha sido congelada e agora regressou mas com alterações, sendo consideradas apenas pessoas com, pelo menos, 60 anos de idade e 50 de descontos. A penalização é reduzida em quatro meses por cada ano de descontos realizado em idades superiores a 40 anos.
Em termos práticos, na regra antiga, as reformas antecipadas, enquadradas dentro do estipulado na lei, contariam com uma penalização de 30%, agora a penalização será de 36%. Além disto, quem se reformar antecipadamente paga está ainda sujeito ao pagamento de uma ‘taxa’ (fator) de sustentabilidade de 13,02%.
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