Governo quer criar ainda este ano estatuto fiscal próprio para a floresta
O Governo quer criar um estatuto fiscal e financeiro adequado ao investimento e gestão florestal, com benefícios fiscais e instrumentos financeiros, que deve estar definido este ano, para entrar em vigor em 2016 e 2017.
© Lusa
Economia Benefícios
Este é um dos objetivos estratégicos da revisão da Estratégia Nacional para as Florestas, que entra hoje em vigor, de acordo com uma resolução do Conselho de Ministros publicada no Diário da República.
O documento prevê uma série de apoios públicos através do Programa de Desenvolvimento Rural (PDR) 2020 e outros instrumentos comunitários, mas também medidas fiscais e instrumentos financeiros baseados em operações de garantia mútua, capital de risco e fundos de investimento.
Com a criação do Estatuto Fiscal e Financeiro no Investimento e na Gestão Florestal (EFFIGF), pretende-se que o IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) e o IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões de Imóveis) sejam "instrumentos potenciadores da gestão florestal, penalizando o abandono dos espaços silvestres e premiando a gestão florestal".
O Governo quer rever o IMT até 2017 para "agilizar o mercado fundiário e promover a gestão florestal efetiva", propondo uma discriminação positiva deste imposto, bem como do imposto de selo, quando a transação dos terrenos se destine a aumentar a área florestal dos produtores e nos casos em que os terrenos estão inseridos em Zonas de Intervenção Florestal (ZIF).
Pretende-se também rever o IMI de forma a penalizar o abandono e beneficiar quem gere ou disponibiliza terrenos na Bolsa de Terras, medidas que o Governo quer definir este ano, para entrarem em vigor em 2016/2017.
O documento salienta que "atualmente, os montantes cobrados de IMI são extremamente reduzidos" e considera de "elevada relevância" a atualização das matrizes e a avaliação dos terrenos em função do seu potencial produtivo.
Quanto aos apoios públicos visam estimular "eficiências de escala na gestão, majorando os apoios aos investimentos em áreas agrupadas", nomeadamente ZIF.
"Será igualmente importante que o movimento associativo existente possa evoluir no sentido da concentração da oferta e do aumento do valor dos produtos dos associados, à semelhança do que aconteceu no setor agrícola, com importantes reflexos no rendimento dos produtores e por isso motivador de uma gestão mais profissional dos espaços florestais, estando previsto no PDR 2020 os apoios necessários", destaca-se no diploma.
Outro dos objetivos é responder às exigências do mercado e preparar as indústrias do setor florestal para fornecer produtos certificados, o que passará pelo apoio à implementação de sistemas de gestão florestal sustentável que possibilitem a certificação, também previsto no PDR 2020.
Descarregue a nossa App gratuita.
Oitavo ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.
* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com