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Sentença do recurso às coimas aplicadas pelo BdP lida hoje

O Tribunal da Supervisão profere hoje a sentença do recurso das contraordenações decretadas pelo Banco de Portugal ao Banco Privado Português, Privado Holding e oito ex-administradores e diretores condenados ao pagamento de coimas superiores a 10 milhões de euros.

Sentença do recurso às coimas aplicadas pelo BdP lida hoje
Notícias ao Minuto

06:32 - 06/07/15 por Lusa

Economia Caso BPP

Nas alegações feitas a 19 de maio, o Ministério Público, embora mantendo o pedido de condenação, pediu a redução da coima de 3 milhões de euros aplicada pelo BdP ao BPP (suspensa em metade do seu valor por um período de três anos) para 500.000 euros, suspensa na totalidade pelo mesmo período, atendendo à colaboração da administração provisória para a descoberta da verdade.

A procuradora Edite Palma de Carvalho pediu a manutenção da coima de 2,5 milhões de euros aplicada na decisão administrativa em recurso à Privado Holding e reduções nas aplicadas a João Rendeiro, que vem condenado a pagar 1.995.191,58 euros (para 1,5 milhões) e Paulo Guichard (1,3 milhões ao invés dos 1,5 milhões, apesar da declaração deste de insolvência em Portugal por possuir património no estrangeiro, incluindo na Suíça), por considerar, nos dois casos, não provada a infração de sobrevalorização de ativos.

Para os ex-administradores Salvador Fezas Vital, Fernando Lima, Vítor Castanheira e Paulo Lopes pediu uma redução das coimas, respetivamente, para 800.000 (contra 850.000), 250.000, suspensa em metade do valor por cinco anos (contra 275.000), 120.000, suspensa na totalidade (contra 190.000 suspensa em metade do valor) e 100.000 suspensa na totalidade (contra 400.000 suspensa em metade do valor).

Para Paulo Lopes, o Ministério Público pediu ainda a revogação das sanções acessórias (inibição do exercício de cargos no setor por um período de cinco anos e obrigação de publicação da sentença), tendo pedido a absolvição de Nuno Paramés Paz.

Já depois das alegações, a juíza Cláudia Roque comunicou uma alteração, passando a analisar as imputações relativas à ausência de relevação contabilística dos compromissos e à ausência do reconhecimento contabilístico das 'offshores' como falsificação de contabilidade e não inobservância de outras regras contabilísticas aplicáveis, não tendo aceitado nova produção de prova como solicitaram as defesas.

A juíza atribuiu caráter de urgência ao processo, iniciado no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão há um ano, sendo que a data limite para a conclusão de todas as tarefas processuais está fixada em 25 de novembro de 2016.

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