Governo e parceiros sociais discutem Fundos de Compensação do Trabalho
O Governo convocou hoje os parceiros sociais para uma reunião em sede de concertação social, na próxima terça-feira, para discutir alterações aos Fundos de Compensação do Trabalho, disse à Lusa fonte sindical.
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Economia Terça-feira
De acordo com a convocatória enviada aos parceiros pelo gabinete do ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Pedro Mota Soares, o executivo pretende discutir as alterações à Lei n.º 70/2013, de 30 de agosto, relativa ao Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) e ao Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT).
Da agenda da reunião, que terá início às 10:00 do próximo dia 14 de julho, no Concelho Económico e Social (CES), conta ainda um segundo ponto relativo à criação da medida Cheque-formação.
Os Fundos de Compensação do Trabalho visam garantir o pagamento de, pelo menos, 50% do valor da compensação a que os trabalhadores têm direito na sequência da cessação do contrato de trabalho através de dois mecanismos: o Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) e o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT)
Numa audição no parlamento no passado dia 01 de julho, o ministro Pedro Mota Soares revelou que o capital que entrou no Fundo de Compensação do Trabalho é de 44 milhões de euros, tendo já sido reembolsados 5,7 milhões de euros.
Atualmente, estão registados nestes Fundos 1.400 mil contratos para um universo de 152.639 empregadores ativos.
O FCT entrou em vigor a 01 de outubro de 2013 e a sua criação estava prevista no Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego assinado a 18 de janeiro de 2012.
De acordo com a legislação em vigor, as empresas são obrigados a contribuir para um FGCT, de cariz mutualista, com um valor correspondente a 0,075% por cada trabalhador e que servirá para pagar a parte das compensações não asseguradas pelo fundo e que as empresas também não consigam pagar, devido a dificuldades de tesouraria ou insolvência. Para o FCT, as empresas descontam 0,925% do salário base dos trabalhadores admitidos a partir de outubro de 2013.
Quando uma empresa despedir um trabalhador (excluindo os casos de despedimento ilícito), pode solicitar ao Fundo de Compensação do Trabalho o reembolso do valor descontado em nome da pessoa. Depois pagará esse valor ao trabalhador despedido, juntamente com o restante parte da compensação devida.
Se tal não acontecer, o trabalhador pode então acionar o FGCT, para pagar metade da compensação a que tem direito.
Quanto ao segundo ponto da agenda, o "Cheque-formação", trata-se de uma medida que permite às empresas ou aos trabalhadores candidatarem-se a um apoio máximo de 87,5 euros por trabalhador para financiar ações de formação, segundo o projeto de portaria ao qual a Lusa teve acesso em junho.
Já o apoio aos desempregados inscritos nos centros de emprego "detentores de nível 4 a 6 de qualificação", têm direito a um apoio financeiro correspondente ao valor ou custo total da ação de formação até ao montante de 500 euros, desde que "frequentem percursos de formação, com uma duração máxima de 150 horas".
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