Sentença do Banco Insular depositada 10 meses depois de proferida
A juíza titular do processo do Banco Insular/BPN, que decorreu no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, em Santarém, depositou há uma semana a sentença que proferiu em 21 de outubro de 2014.
© DR
Economia Caso BPN
O atraso no depósito da sentença - que, de acordo com consulta realizada hoje pela Lusa, ocorreu no passado dia 07, mais de 10 meses depois de ter sido proferida - levou o Conselho Superior da Magistratura (CSM) a instaurar um processo disciplinar à juíza Helena Nogueira, em junho último, dando-lhe exclusividade para que concluísse o processo.
Só com o depósito da sentença, a defesa dos arguidos pode recorrer da decisão para o Tribunal da Relação de Lisboa, tendo o processo que estar concluído até junho de 2016, sob o risco de prescrever.
A 21 de outubro de 2014, o Tribunal da Supervisão agravou as contraordenações à Galilei (ex-Sociedade Lusa de Negócios/detentora do BPN) e a outros arguidos individuais, por ocultação do Banco Insular da contabilidade da sociedade detentora do BPN, invocando o Regime das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RICSF).
Julgando o recurso às contraordenações decretadas pelo Banco de Portugal em 2012, num valor global próximo dos 10 milhões de euros, a juíza invocou o RICSF para justificar a sua opção em agravar as penas aplicadas a infrações que considerou terem caráter "duradouro".
Absolveu dois dos arguidos, Francisco Comprido e Armando Pinto, e agravou a contraordenação que o Banco de Portugal havia decretado à Galilei (ex-SLN/BPN) em 900 mil euros, passando dos 4 milhões impostos na decisão de 2012, contestada no processo, para 4,9 milhões de euros.
Luís Caprichoso, considerado "mentor" do esquema de criação e ocultação do Banco Insular, juntamente com José Oliveira Costa e Francisco Sanches, sofreu uma agravação da multa de 900 mil para 990 mil euros, mantendo-se a inibição do exercício de cargos em instituições financeiras por dez anos.
O Tribunal manteve a contraordenação de 800 mil euros e inibição por 10 anos, que já tinha sido imposta pelo Banco de Portugal a Francisco Sanches.
José Oliveira Costa (condenado ao pagamento de 950 mil euros e inibição de cargos em instituições financeiras por dez anos) e José Castelo Branco (130 mil euros e inibição por três anos) não haviam recorrido.
A António Franco, aquele tribunal passou a contraordenação dos 350 mil para os 450 mil euros e a inibição do exercício de cargos em instituições financeiras de cinco para sete anos.
No caso de José Vaz Mascarenhas, ex-presidente do Banco Insular de Cabo Verde, a subida foi dos 375 mil euros para 900 mil, passando a inibição de cinco para dez anos.
Outros arguidos viram agravadas as multas e dilatado o período de inibição.
Descarregue a nossa App gratuita.
Oitavo ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.
* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com