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Contratos da Norte Litoral, Beira Interior e Algarve dão entrada no Tribunal de Contas

Os contratos de renegociação das concessões Norte Litoral, Beira Interior e Algarve deram entrada no Tribunal de Contas (TdC), juntando-se aos cinco contratos que entretanto foram reabertos após obtidos os esclarecimentos pedidos ao Estado.

Contratos da Norte Litoral, Beira Interior e Algarve dão entrada no Tribunal de Contas
Notícias ao Minuto

16:09 - 20/10/15 por Lusa

Economia PPP

A primeira decisão relativa à renegociação das Parcerias Público-Privadas (PPP) foi conhecida hoje, com o Tribunal a considerar que o aditamento ao contrato da Costa da Prata levanta questões a serem esclarecidas em fiscalização posterior (auditorias), defendendo que não há garantias de que a redução dos encargos invocada pelo Governo aconteça.

Os outros cinco contratos renegociados, que dizem respeito às PPP do Norte, Grande Lisboa, Grande Porto, Beira Litoral e Beira Alta (da concessionária Ascendi) e do Interior Norte (da concessionária NorScut), estão a ser novamente avaliados pelos técnicos do organismo, depois de terem sido devolvidos com pedidos de esclarecimento.

Portanto, faltam dar entrada cinco dos 14 contratos renegociados pelo Governo, com os quais prevê alcançar uma poupança total de 7.350 milhões de euros durante a vigência dos contratos.

Na primeira decisão relativa à Costa da Prata, o organismo ainda liderado por Guilherme d'Oliveira Martins considera que esta renegociação não exige visto prévio, mas defende que tem que se avaliar "em rigor" como se obtém a redução dos encargos, remetendo o contrato para fiscalização posterior.

O Tribunal admite a possibilidade de o Estado poder vir a ter um aumento dos encargos com as grandes reparações no pavimento da concessão Costa da Prata, ao passar a ter responsabilidade sobre realização e financiamento, que é apresentado como principal fator para a poupança prevista.

A renegociação do contrato da concessão da Costa da Prata - como os restantes - prevê "uma alteração do regime a seguir em matéria de grandes reparações do pavimento dos lanços de autoestrada e conjuntos viários, passando a caber ao concedente a decisão quanto à sua realização e o seu financiamento".

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