Pequenos bancos obrigados a apresentar planos de recuperação até final do ano
Os bancos que não são supervisionados pela Autoridade Bancária Europeia (EBA) vão ser obrigados a apresentar ao Banco de Portugal até ao final do ano um plano de recuperação como parte de um instrumento preventivo de desequilíbrios financeiros.
© Reuters
Economia EBA
Estes planos, segundo um aviso do Banco de Portugal publicado hoje em Diário da República, têm como objetivo "identificar as medidas suscetíveis de serem adotadas para corrigir tempestivamente uma situação em que uma instituição de crédito se encontre em desequilíbrio financeiro, ou em risco de o ficar".
As instituições financeiras de crédito autorizadas a receber depósitos veem assim definidos os seus procedimentos, a manutenção e revisão dos planos de recuperação a que serão obrigadas a entregar ao Banco de Portugal até 30 de novembro de cada ano.
Excecionalmente, o aviso refere que, para 2015, o prazo para o cumprimento da obrigação de apresentação de planos de recuperação é prorrogado até 31 de dezembro.
O aviso explica que os planos de recuperação "surgiram como um instrumento de planeamento preventivo da resposta" dos bancos "a situações de desequilíbrio financeiro, tornando-a mais célere, eficiente e eficaz".
No fundo, esta nova obrigação vem proceder à incorporação no quadro regulamentar nacional de uma série de legislação comunitária transposta para o sistema jurídico português, "considerando pertinente assegurar o cumprimento das melhores práticas na elaboração de planos de recuperação", expressas nas orientações da EBA.
Neste aviso, a entidade supervisora financeira faz apenas uma exceção: dispensa a apresentação de planos de recuperação as caixas de crédito agrícola mútuo associadas da Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, "cabendo, no entanto, a esta última instituição apresentar um plano de recuperação tendo por referência o Sistema Integrado do Crédito Agrícola Mútuo".
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