Poderá reclamar de despesas de IRS sem suspender liquidação
Os contribuintes que discordem dos valores de despesas de IRS inscritos na nova página disponibilizada hoje no Portal das Finanças podem reclamar até 31 de março, sem que seja suspenso o prazo de liquidação do imposto.
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Economia Contribuintes
O Ministério das Finanças adianta, numa nota hoje divulgada, que "caso o contribuinte discorde dos valores demonstrados pela Autoridade Tributária (AT) na sua página pessoal, tem a possibilidade de reclamar até 31 de março (não tendo esta reclamação efeitos suspensivos na liquidação do imposto)".
A nova "página pessoal" do contribuinte, como lhe chama o ministério, foi disponibilizada hoje para permitir a consulta de despesas como recibos eletrónicos de renda, taxas moderadoras ou propinas de universidade, podendo o contribuinte reclamar se discordar dos valores inscritos.
No caso de despesas de saúde, de formação e educação, bem como dos encargos com imóveis para habitação permanente e dos encargos com lares, e em alternativa aos montantes apurados pela AT e disponibilizados na página pessoal do Portal das Finanças, o contribuinte pode ainda declarar, no Anexo H da declaração de rendimentos de IRS Modelo 3, os valores dessas despesas relativamente a todos os elementos do agregado familiar, incluindo o cônjuge ou o unido de facto no caso da tributação separada.
"Os valores assim declarados substituem, para efeitos de cálculo destas deduções à coleta, os que tiverem sido comunicados à AT e por esta demonstrados na página pessoal de cada um dos elementos do agregado familiar", esclarece o Ministério das Finanças.
As despesas inscritas na página pessoal da cada contribuinte foram comunicadas à AT através do sistema e-fatura, do recibo de renda eletrónico ou mediante a entrega de declarações (Modelos 37, 44, 45, 46, 47 e Declaração Mensal de Remunerações) apresentadas por entidades terceiras.
Nessa página pessoal, a despesas estão agrupadas por tipo de dedução à coleta: despesas gerais familiares, despesas de saúde e com seguros de saúde, despesas de formação e educação, encargos com imóveis, encargos com lares e dedução pela exigência de fatura.
A página contém também informação sobre as percentagens para efeitos de dedução à coleta em IRS e limites legais gerais, mas, segundo esclarece o ministério, esses limites são "individualmente" considerados.
"A informação disponibilizada é individual (por número de identificação fiscal, NIF), não atendendo, assim, à composição do agregado familiar ou ao regime de tributação, separada ou conjunta, no caso de sujeitos passivos casados ou unidos de facto, uma vez que estes dados só serão conhecidos aquando da entrega da declaração Modelo 3 do IRS", esclarece as Finanças.
Pela mesma razão, acrescenta a mesma fonte, também não são considerados os limites gerais para o conjunto de deduções à coleta, ou possíveis majorações de limites aplicáveis, nomeadamente em função do rendimento coletável ou do número de dependentes do agregado familiar.
Depois ter prorrogado para 22 de fevereiro o prazo de validação de faturas no sistema e-fatura, que terminava inicialmente a 15 de fevereiro, o Governo adiou também o prazo para a entrega da primeira fase da declaração do modelo 3 do IRS (trabalhadores dependentes e pensionistas), que estava previsto ocorrer de 15 de março a 15 de abril, mas que será "durante o mês de abril".
A segunda fase de entrega do IRS (trabalhadores independentes e outras categorias), cujo prazo era de 16 de abril a 16 de maio, passou a ser "durante o mês de maio".
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