A chuva de notificações no site oficial da Comissão dos Mercados de Valores Mobiliários a cada três meses corre o risco de desaparecer por completo a partir de hoje.
Graças a uma alteração à lei de apresentação de contas, o sistema nacional passa a seguir a regra europeia e dispensa as empresas de apresentarem resultados financeiros trimestrais, com uma única exceção: a banca.
Todas as companhias não-financeiras deixam de ser obrigadas a prestar contas de três em três meses, tendo para isso de notificar a CMVM. Caso decidam continuar a apresentar dados relativos a todos os trimestres, as empresas podem continuar a fazê-lo, sendo obrigadas a seguir a lei anterior durante um mínimo de dois anos.
Nas contas semestrais e anuais mantém-se a obrigatoriedade, mas o prazo para divulgação de resultados foi alargado. Cada empresa passa a ter no máximo três meses para divulgar as contas referentes ao semestre ou ao ano anterior.