Parlamento vota lei que impede bancos de criarem novos créditos fiscais
Os deputados vão votar esta quinta-feira a proposta do Governo que impede os bancos de criarem novos créditos fiscais com os ativos por impostos diferidos, sendo que os acumulados até final de 2015 podem ser usados por "tempo ilimitado".
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Economia Quinta-feira
A proposta de lei foi aprovada em Conselho de Ministros no início de junho e estabelece, segundo o comunicado então divulgado, que o regime especial criado para os ativos por impostos diferidos (DTA, na sigla em inglês) - que permite aos bancos acumularem créditos fiscais resultantes da diferença entre os custos contabilísticos que assumem e o reconhecimento para efeitos fiscais - deixa de se aplicar, sendo a data retroativa a 01 de janeiro de 2016.
Assim, caso o parlamento aprove em sessão plenária este diploma, "não poderão ser gerados novos DTA [sigla inglesa para ativos por impostos diferidos] elegíveis a partir de 01 de janeiro de 2016", como explicou então o Ministério das Finanças num esclarecimento à Lusa.
Ao Jornal de Negócios, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Rocha Andrade, acrescentou que os bancos não poderão gerar novos DTA, mas que têm um "prazo ilimitado" para usarem os créditos fiscais acumulados até final de 2015.
O tema dos impostos diferidos acumulados pelos bancos - quer por via de imparidades de crédito, quer pelos benefícios atribuídos aos empregados (como os fundos de pensões) - tem gerado preocupações tanto nos bancos como no Banco de Portugal, existindo mesmo um grupo de trabalho no Ministério das Finanças para tratar do tema.
Em abril do ano passado foi conhecido que a Comissão Europeia pediu informações a Portugal - assim como a Espanha, Itália e Grécia - sobre os regimes de impostos diferidos, para determinar se foram prestadas ajudas estatais ilegais à banca.
A investigação de Bruxelas aconteceu depois de, em junho de 2014, o Governo português ter feito alterações à lei que passaram a permitir a conversão em créditos fiscais dos ativos por impostos diferidos acumulados pelos bancos, numa medida que pretendia sobretudo ajudar os bancos a cumprirem os rácios de capital exigidos pelos reguladores.
Este regime tinha sido muito pedido pelos bancos portugueses, devido às novas regras de contabilidade de Basileia III que os obrigavam a deduzir aos fundos próprios os ativos por impostos diferidos que foram acumulando, apenas podendo contabilizar como capital aqueles em que havia a garantia quase total da sua utilização, o que significaria um 'rombo' nos rácios de capital dos bancos.
Ainda nas declarações ao Jornal de Negócios, Fernando Rocha Andrade explicou que "Bruxelas autorizou que se mantenha o regime já existente, desde que os bancos fiquem impedidos de criar novos DTA".
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